Justiça de SP condena Danilo Gentili por calúnia e difamação contra Padre Júlio Lancelloti
Justiça condena Danilo GentilI por calúnia e difamação contra Padre Júlio Lancelloti Reprodução/Instagram A Justiça de São Paulo condenou o apresentador de TV Danilo Gentili a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais ao Padre Júlio Lancelloti por publicações consideradas ilícitas pela Justiça.
A sentença é da 29ª Vara Cível do Foro Central Cível, do Tribunal de Justiça de São Paulo, e foi definida em 6 de agosto de 2026.
Cabe recurso.
A decisão também determinou a remoção da postagem “#Perdeu, Padre — Padre da Linguiça leva uma invertida”, publicada em 25 de abril de 2025, das imagens manipuladas que a acompanhavam e de outras publicações apontadas no processo que continham os conteúdos considerados ilícitos.
O processo tramita sob segredo de Justiça.
Segundo a sentença, o processo foi movido pelo padre, que alegou ter sido alvo de publicações reiteradas em redes sociais e em uma plataforma digital de titularidade do comunicador do SBT.
De acordo com a decisão, as publicações tinham conteúdo ofensivo, difamatório e de conotação homofóbica e utilizavam apelidos pejorativos, montagens e imagens manipuladas, inclusive com uso de inteligência artificial.
Ao g1, o padre se mostrou satisfeito com a decisão: "Penso ser importante a decisão judicial para que as mídias sejam orientadas por ética e respeito aos direitos humanos".
A Justiça considerou que parte das manifestações citadas na ação já havia sido analisada em um processo anterior.
Naquela ação, foram examinadas três manifestações: a afirmação de que o autor “prefere linguiça”, o apelido “padre da linguiça” e uma postagem relacionada ao posicionamento atribuído ao religioso sobre o conflito entre Israel e Palestina.
O juiz, porém, entendeu que outras publicações não eram fatos novos e poderiam ser examinadas nesta ação.
Entre os conteúdos analisados estão as expressões “o padre que compra silêncio com Pajero”, “me dá uma Pajero aí que eu paro de zuar” e “quantas marmitas dá para comprar com uma Pajero”.
Para o juiz, a afirmação de que o religioso “compra silêncio” ultrapassou os limites da sátira.
Segundo a sentença, a expressão apresentava como fato uma conclusão de que o autor teria concedido vantagem patrimonial com a finalidade de silenciar uma terceira pessoa.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em g1.globo.com — o conteúdo pertence a G1 São Paulo.