Mãe que perdeu filho em parto de risco será indenizada pelo governo de RR
O Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) reconheceu a responsabilidade do estado pela morte de um recém-nascido , após complicações em um parto de alto risco, feito na Maternidade Nossa Senhora de Nazaréth, em Boa Vista (RR).
A Câmara Cível do TJRR reconheceu falha na prestação do serviço público de saúde, resultando na responsabilização civil do estado de Roraima, que foi condenado a pagar R$ 75 mil de indenização à mãe , que não teve o nome divulgado.
De acordo com o processo, durante a primeira gravidez da paciente, ela fez o acompanhamento pré-natal no sistema público de saúde.
Embora o caso exigisse cuidados especiais por ser de alto risco, a estrutura médica no momento do parto era insuficiente.
A mãe relatou que a demora dos profissionais em intervir gerou privação de oxigênio no bebê, causando sua morte.
A Corte reverteu a sentença proferida na primeira instância, que havia negado indenização por danos morais à mãe, que perdeu o primeiro filho.
Ela então entrou com recurso contra a decisão.
De acordo com a advogado da vítima, Pamella Oliveira, a decisão chama atenção para a prestação de um serviço essencial: a saúde.
“A Justiça reconheceu falhas na assistência obstétrica prestada durante um parto de alto risco, incluindo a ausência de demonstração da presença de médico obstetra no momento crítico e a não comprovação da adoção de todas as medidas técnicas necessárias diante da evolução desfavorável do parto ”, afirmou, nas redes sociais.
Segundo a especialista em direito da família, não havia médico obstetra presente.
Oliveira ainda alegou que a prova pericial foi clara ao apontar que, diante da dificuldade na descida fetal, deveriam ter sido avaliadas medidas obstétricas específicas para a evolução do parto.
“Entre as possibilidades mencionadas estavam a utilização de instrumentos como fórceps ou vácuo extrator, além de outras intervenções compatíveis com o quadro clínico apresentado” , disse.
“A questão central não foi simplesmente a ocorrência de uma complicação durante o parto, mas a forma como essa complicação foi conduzida pela equipe responsável pela assistência”, reiterou.
A Justiça concluiu, portanto, que a morte do bebê não pode ser atribuída a um evento inevitável ou ao risco inerente ao parto, uma vez que a prova técnica evidenciou deficiência na condução do atendimento, inconsistências nos registros médicos e ausência de demonstração de que todas as medidas exigidas diante da evolução desfavorável do parto haviam sido adotadas.
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