Decreto regulamenta programa de combustível sustentável de aviação
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou o decreto 13.094, que regulamenta o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV).
O texto saiu no Diário Oficial da União (DOU) e detalha a comercialização do produto, além de definir regras para a certificação de sustentabilidade.
A norma também fixa metas graduais de redução das emissões de gases de efeito estufa na aviação doméstica a partir de 2027.
Pelo decreto, as metas de redução de emissões na aviação doméstica começarão em 2027 e chegarão a 10% em 2037.
A regulamentação também institui o Programa Nacional de Certificação do Combustível Sustentável de Aviação, que servirá de base para a certificação obrigatória do combustível produzido no Brasil ou importado.
O texto reconhece o sistema book-and-claim como mecanismo oficial da política pública na comercialização do combustível sustentável de aviação.
Na prática, esse modelo permitirá que companhias aéreas compensem emissões por meio da compra de créditos gerados pelo uso de Combustível Sustentável de Aviação (SAF) por outras empresas do setor.
Quer ficar por dentro da previsão do tempo e dos alertas meteorológicos? Acesse a página do tempo do Canal Rural e planeje-se! Em nota, o Ministério de Minas e Energia (MME) afirmou que o Brasil se torna o primeiro país a adotar o modelo book-and-claim como base de uma política pública para o setor.
Segundo a pasta, o decreto amplia a segurança jurídica para o desenvolvimento do mercado brasileiro de SAF e aproxima o país de iniciativas internacionais voltadas à descarbonização da aviação civil.
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) terão prazo de 240 dias para editar as normas complementares necessárias à operacionalização do programa.
De acordo com o governo federal, a produção nacional poderá alcançar 2,1 bilhões de litros por ano em 2030 e 3,6 bilhões de litros em 2035.
Com a publicação do decreto 13.094, o ProBioQAV passa a contar com regras para comercialização, certificação e cumprimento de metas de redução de emissões, enquanto ANP e Anac ficam responsáveis pela regulamentação complementar do programa.
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