SUS é para todos, mas em solo nacional: STJ nega tratamento para criança nos EUA
No Brasil, o direito à saúde é constitucional e de livre acesso a todos os cidadãos.
Por isso, o País é um dos únicos no mundo a oferecer atendimento integralmente gratuito para qualquer pessoa que precisar.
Na semana passada, contudo, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) precisou estabelecer um limite: o SUS (Sistema Único de Saúde) não é obrigado a pagar pelo tratamento mais avançado disponível em qualquer lugar do mundo.
Para os ministros da 2ª Turma, o custeio de tratamentos médicos no exterior deve ser uma medida excepcional.
Segundo o tribunal, para que o SUS seja obrigado a pagar por um tratamento fora do Brasil, é necessário demonstrar que não existe alternativa eficaz disponível no país.
Também devem ser comprovadas a eficácia, a segurança e a necessidade do procedimento solicitado.
A decisão foi tomada em ação judicial que envolve uma menina de 11 anos com síndrome do intestino ultracurto, que impede a sobrevivência de pacientes sem nutrição intravenosa contínua.
A família pediu que a União custeasse um transplante intestinal e o tratamento em um hospital nos Estados Unidos.
O pedido foi negado porque, de acordo com o STJ, existem no Brasil centros habilitados para realizar o transplante e não ficou comprovado que o país não tivesse condições técnicas ou estruturais para oferecer o atendimento.
Ao analisar o caso, o ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do processo, destacou que o direito à saúde deve ser garantido dentro das políticas públicas estabelecidas pelo SUS.
Na prática, isso significa que o paciente não pode exigir automaticamente que o poder público custeie uma tecnologia ou tratamento disponível no exterior apenas porque ele é considerado mais moderno, especializado ou potencialmente melhor.
O tribunal ressaltou que a análise deve levar em conta também a organização do SUS, os recursos públicos disponíveis e o princípio de que o sistema deve atender a todos os pacientes de forma igualitária.
SUS “atende” no exterior – A possibilidade de pagamento por tratamentos fora do Brasil pelo SUS não está, porém, totalmente descartada.
Segundo o entendimento do STJ, o custeio fora do país pode ser admitido em situações excepcionais, especialmente quando ficar demonstrado que o atendimento necessário não está disponível em território nacional e que a alternativa oferecida no exterior é efetivamente necessária e adequada ao paciente.
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