Novas regras para voos atrasados já estão em vigor; veja o que muda
Passageiros que enfrentarem atrasos ou cancelamentos de voos já estão sujeitos às novas regras da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), que entraram em vigor na segunda-feira (26).
A atualização modifica as obrigações das companhias aéreas em todo o Brasil, mantém a assistência com alimentação e hospedagem e estabelece prazo de sete dias para o reembolso de despesas em situações excepcionais.
A mudança consta da Resolução nº 813/2026, que altera as regras do transporte aéreo estabelecidas em 2016.
Entre as novidades está a possibilidade de o passageiro pagar por alimentação, transporte ou hospedagem e receber o dinheiro de volta quando a empresa não conseguir fornecer diretamente esses serviços.
O reembolso, entretanto, não vale automaticamente para qualquer gasto.
A medida se aplica quando problemas na infraestrutura do aeroporto, falta comprovada de fornecedores ou outras emergências imprevisíveis impedirem a assistência.
Nesses casos, o passageiro deve guardar os comprovantes, e a companhia terá até sete dias, contados da apresentação dos documentos, para devolver os valores considerados necessários e razoáveis.
As empresas continuam obrigadas a oferecer alimentação quando a espera ultrapassar duas horas, por meio de refeição, crédito ou alternativa equivalente.
Se o atraso superar quatro horas e houver necessidade de pernoite, o passageiro também terá direito a hospedagem e transporte de ida e volta entre o aeroporto e o local de acomodação.
Para quem mora na cidade de origem do voo, a companhia poderá substituir a hospedagem pelo transporte gratuito até a residência e de volta ao aeroporto.
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e seus acompanhantes têm direito à assistência adequada mesmo sem necessidade de pernoite, conforme as condições previstas na resolução.
Outra alteração já em vigor elimina a obrigação específica de fornecer meios gratuitos de comunicação, como telefone ou acesso à internet, quando a espera ultrapassar uma hora.
Essa mudança não dispensa a empresa de informar o passageiro sobre atrasos, cancelamentos e alternativas disponíveis.
Avisos digitais terão novo prazo.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.campograndenews.com.br — o conteúdo pertence a Campo Grande News.