Marinho propõe que 49 senadores possam levar impeachment ao plenário
O senador Rogério Marinho (PL-RN), líder da Oposição no Senado, protocolou nesta 6ª feira (18.set.2026) o Projeto de Resolução 54, de 2026 , para alterar o rito de recebimento de “denúncias de crime de responsabilidade” contra ministros do Supremo Tribunal Federal e outras autoridades.
Leia a íntegra da proposta (PDF – 130 kB).
O projeto estabelece que o presidente do Senado terá 30 dias úteis para decidir se recebe ou indefere o pedido.
Hoje, o Regimento não especifica um prazo específico para essa decisão preliminar nem estabelece transferência automática da competência em caso de omissão.
O indeferimento só poderá ocorrer em 4 situações: quando o denunciante não tiver legitimidade; se o denunciado tiver deixado definitivamente o cargo; quando não forem cumpridos os requisitos formais previstos em lei; se os fatos narrados, mesmo considerados verdadeiros, não constituírem crime de responsabilidade; Se o presidente não se manifestar no prazo, a competência passará automaticamente para a Mesa do Senado.
O colegiado terá outros 30 dias úteis para decidir, por maioria simples, sobre o recebimento ou indeferimento do pedido.
Recurso ao plenário Em caso de indeferimento pelo presidente ou pela Mesa, o projeto permite recurso ao plenário.
O pedido poderá ser apresentado por 9 senadores no prazo de 30 dias úteis depois da publicação da decisão.
O recurso deverá ser incluído na Ordem do Dia em até 5 sessões deliberativas ordinárias.
Para que seja aprovado, serão necessários 49 votos, o equivalente a 3/5 do Senado.
Se aprovado, o pedido será considerado recebido e terá prosseguimento.
Comissão especial Depois do recebimento, o pedido seguirá para as etapas seguintes do processo.
O projeto estabelece que a comissão especial deverá concluir, em até 120 dias a partir de sua instalação, todas as deliberações e atos de sua competência previstos no Regimento do Senado e na Lei 1.079 de 1950, conhecida como Lei do Impeachment.
Justificativa Marinho afirma que a falta de prazos para a análise inicial permite que um pedido permaneça sem apreciação por tempo indeterminado.
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