Mulher com câncer em estágio avançado deserdou o próprio filho em testamento, a família foi à Justiça alegando que ela não estava lúcida, mas o Tribunal do Paraná manteve a deserdação e decidiu que doença grave não prova incapacidade para testar
Uma mulher com câncer em estágio avançado deserdou o próprio filho, mas a família tentou mudar o caminho da história.
Eles foram à Justiça pedindo para anular o documento que tira o filho do testamento, alegando que ela não estava lúcida.
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), porém, manteve a validade do testamento e da cláusula de deserdação.
Justiça avaliou o caso e decidiu manter o testamento como elaborado pela mãe.
Foto: Pexels A decisão foi tomada pela 12ª Câmara Cível do TJPR, que entendeu que a existência de uma doença grave, por si só, não comprova incapacidade de elaborar um testamento.
O caso tramita sob o processo nº 0000226-50.2021.8.16.0033.
Família questionou capacidade da mulher com câncer que deserdou o filho Os autores da ação sustentaram que a mulher estava em estágio avançado de câncer quando realizou o testamento público.
Segundo a família, a condição de saúde teria comprometido sua capacidade mental e sua manifestação de vontade.
Estudante de medicina paga fiança de R$ 15 mil e deixa prisão após atropelar motoboy e arrastar vítima na rua Além disso, a família alegou que ela poderia ter sofrido influência indevida na elaboração do documento.
O Tribunal, no entanto, considerou que não foram apresentados documentos médicos capazes de comprovar a suposta incapacidade no momento em que o testamento foi lavrado.
Testamento público teve peso na decisão Para os desembargadores, a escritura pública possui fé pública e, portanto, gera presunção de que a testadora estava em condições de manifestar sua vontade.
O relator, desembargador Fabio Luís Franco, destacou que o documento foi elaborado com acompanhamento do tabelião e de testemunhas.
A prova oral analisada no processo também indicou que a mulher permanecia lúcida durante o tratamento.
Não foram apresentados, segundo o acórdão, laudos ou prontuários médicos que afastassem essa presunção de capacidade.
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