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Política

Juíza nega indenização a passageira que aceitou remarcar voo 4 meses antes

Consultor Jurídico ·
Juíza nega indenização a passageira que aceitou remarcar voo 4 meses antes

Se a reacomodação é programada com mais de três dias de antecedência e há consentimento expresso do passageiro, a conduta da companhia aérea não é ilícita.

Assim, a 2ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional de Santana, na capital paulista, negou indenização a uma passageira que acionou a Justiça mesmo tendo concordado com a remarcação quatro meses antes do voo.

Freepik Autora consentiu com a reacomodação quatro meses antes do voo Na ação, a mulher contou que comprou passagens de Pelotas (RS) para Guarulhos (SP), com conexão em Porto Alegre, mas foi reacomodada para a data seguinte à original.

Ela pediu indenização de R$ 40 mil por danos morais devido ao cancelamento injustificado e à falta de suporte.

Já a companhia aérea apontou que a alteração ocorreu quatro meses antes do voo — devido a uma reestruturação operacional programada — e foi expressamente aceita pela autora.

Com base em registros do sistema da empresa, a juíza Violeta Miera Arriba confirmou a versão da ré e lembrou que, conforme a Resolução 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), a antecedência mínima para alterações em voos é de 72 horas.

“A conduta da fornecedora pautou-se em estrito exercício regular de direito, tendo observado com folga a exigência temporal de comunicação prévia”, observou ela.

Além disso, o cartão de embarque da passageira e as telas de auditoria da empresa mostraram que a consumidora só compareceu ao aeroporto na data remarcada.

A julgadora não viu indícios de que a autora tenha se deslocado indevidamente ao aeroporto no dia anterior.

“Inexiste qualquer comprovação de perda de evento inadiável, cancelamento de reservas pagas ou desdobramento lesivo relevante nos autos.” Por outro lado, Violeta Arriba negou a condenação da passageira por litigância de má-fé.

Segundo ela, mesmo que a tese não prevaleça, é legítimo, devido ao direito de petição, argumentar que a notificação no sistema foi insuficiente e que os prazos regulatórios são inadequados.

Clique aqui para ler a decisão Processo 4018495-50.2025.8.26.0001 O post Juíza nega indenização a passageira que aceitou remarcar voo 4 meses antes apareceu primeiro em Consultor Jurídico .

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

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