Zanin será relator de ação do PSD que tenta restabelecer segundo turno entre Paes e Ruas no RJ
Eduardo Paes e Douglas Ruas Montagem g1 O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), será o relator da ação do PSD que tenta restabelecer o segundo turno da eleição para governador do Rio de Janeiro entre Douglas Ruas (PL) e Eduardo Paes (PSD).
O processo foi distribuído ao ministro nesta sexta-feira (16), às 17h45.
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1362 foi protocolada pelo diretório nacional do partido de Paes na quarta-feira (14).
A legenda pede, em caráter liminar, a suspensão da retotalização dos votos que confirmou a vitória de Ruas no primeiro turno e a retomada da disputa, prevista inicialmente para 25 de outubro.
A distribuição define quem ficará responsável pela análise do processo.
O documento não traz decisão sobre o pedido do PSD.
TRE-RJ confirma vitória de Douglas Ruas no 1º turno após retotalização dos votos Segundo a certidão do STF, a ação foi encaminhada a Zanin por prevenção — regra que direciona o processo a um relator em razão de outro caso relacionado.
O registro cita como processo justificador a TPA 81 e aponta como fundamento o artigo 69 do Regimento Interno do Supremo.
Zanin já havia negado um pedido anterior da coligação de Paes para garantir a realização do segundo turno.
Na ocasião, o ministro entendeu que ainda não havia recurso extraordinário apresentado nem análise de admissibilidade pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O que o PSD pede A nova ação questiona a retirada dos votos de Anthony Garotinho (Republicanos) da base de cálculo usada para definir a necessidade de segundo turno.
Garotinho recebeu 274.411 votos, mas teve a candidatura indeferida pelo TSE.
Com a anulação desses votos e a retotalização feita pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ), Douglas Ruas passou de 49,27% para 50,88% dos votos válidos e teve a vitória no primeiro turno confirmada no sábado (10).
O PSD sustenta que os votos de Garotinho devem continuar sendo considerados nesse cálculo porque ele estava na urna e participou da eleição, mesmo com o registro de candidatura indeferido.
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