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Família receberá R$ 20 mil de indenização por atraso de 14h em voo

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Família receberá R$ 20 mil de indenização por atraso de 14h em voo

Integrantes de uma família do Rio Grande do Norte receberão R$ 5 mil de indenização, cada, depois de perderem um voo de conexão devido a um atraso de quase 14h no início da viagem.

A decisão foi dada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).

Como a família é composta por um pai, uma mãe e dois filhos, o valor total da indenização será de R$ 20 mil .

A companhia aérea alvo da ação não foi identificada.

O atraso inicial ocorreu quando a família aguardava o voo de retorno saindo de Porto Alegre (RS), com destino a Natal (RN), em julho do ano passado.

Com a demora de quase 14h, a família não teve tempo hábil de embarcar no voo de conexão no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, pois o embarque já havia encerrado.

Diante do problema, a família precisou ir a um balcão de assistência, onde enfrentou uma fila com cerca de 60 passageiros sendo atendidos por apenas dois funcionários .

Ao conseguir ser atendida, a família ouviu de uma atendente que ela desconhecia o direito ao ressarcimento e realocação do voo perdido.

Depois de 2h de espera, e já na madrugada, a família conseguiu a realocação para um voo do dia seguinte, com vouchers de alimentação, hospedagem e traslado.

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A empresa alegou também ter prestado toda a assistência devida, conforme previsto pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), além da inexistência de dano moral indenizável, por ausência de comprovação de efetivo abalo psicológico.

Segundo o juiz Otto Bismarck Nobre Brenkenfeld, da 4ª Vara Cível da Comarca de Natal, no entanto, a alegação da empresa se configurou como inversão da lógica contratual , uma vez que a escolha dos voos que compõem um itinerário interligado é feita pela companhia aérea, não pelo passageiro.

“Quando a própria transportadora disponibiliza e comercializa um itinerário com conexão, ela assume, contratualmente, o compromisso de garantir a viabilidade operacional desse roteiro”, afirmou.

“A presença de crianças pequenas, especialmente do bebê de colo, potencializa o abalo psicológico dos pais, que se vêem impotentes diante da vulnerabilidade dos filhos em situação de desamparo provocada pelo fornecedor”, concluiu o juiz.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.metropoles.com — o conteúdo pertence a Metrópoles.

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