MP analisa caso Arruda após Justiça barrar campanha de Marçal e Garotinho
A Justiça Eleitoral impediu candidatos impugnados de usar recursos públicos e de fazer propaganda eleitoral até julgar se eles podem ou não participar das eleições de 2026.
É o caso concreto de Pablo Marçal (PRTB) e de Anthony Garotinho (Republicanos).
No Distrito Federal, José Roberto Arruda (PSD) também teve candidatura impugnada, mas o pedido de registro da candidatura dele ainda não foi a julgamento, assim como os de Marçal e Garotinho.
Nesta sexta-feira (28/8), a defesa contestou a impugnação e alegou que ele está elegível, conforme mostrou a coluna Manoela Alcântara, do Metrópoles .
Após as decisões liminares em relação a Marçal e Garotinho, a Procuradoria Regional Eleitoral do Distrito Federal disse à reportagem que o caso de Arruda está em análise e que o órgão “não adiantará manifestação sobre eventuais pedidos liminares ou medidas cautelares específicas” .
Leia também Brasil TRE-RJ barra fundo eleitoral, propaganda e debates de Anthony Garotinho Distrito Federal TRE dá 7 dias para Arruda se defender sobre impugnação de candidatura Grande Angular “Tentam me derrubar no tapetão”, diz Arruda após MP impugnar candidatura Em relação a Marçal, que concorre à Presidência da República, a sanção à inelegibilidade determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) ocorreu por uso indevido dos meios de comunicação social.
A decisão de 20 de agosto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que o impede de obter recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário também cita, além da condenação em segunda instância, a falta de provas da filiação ao PRTB no prazo exigido.
Garotinho foi condenado por atos dolosos de improbidade administrativa no caso de desvio de recursos públicos de R$ 234 milhões por meio da contratação sem licitação da Pró-Cefet, no projeto Saúde em Movimento.
O processo transitou em julgado recentemente.
Ao suspender de forma liminar a utilização de recursos públicos e propaganda, o TRE-RJ considerou ainda possível nulidade na filiação partidária .
O relator do caso de Garotinho no TRE-RJ, desembargador Bruno Bodart, disse que a previsão para permitir atos de campanha eleitoral a candidato com registro sub judice “não constitui, contudo, salvo-conduto para o dispêndio de recursos públicos em prol de candidatura cuja inviabilidade jurídica se revela evidente desde logo”.
José Roberto Arruda teve candidatura ao GDF impugnada pela Procuradoria Regional Eleitoral do DF, que apontou seis condenações por improbidade administrativa e inelegibilidade até dezembro de 2030.
O que diz Arruda Arruda defende que está elegível com base na flexibilização da Lei da Ficha Limpa, que terá julgamento retomado no Supremo Tribunal Federal (STF) em setembro.
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