Lei prevê reforço escolar e acompanhamento de aprendizagem em Capixaba
A Prefeitura de Capixaba instituiu a Política Municipal de Alfabetização de Capixaba (PMAC), voltada à melhoria da aprendizagem e ao desenvolvimento das habilidades de leitura e escrita dos estudantes da rede municipal de ensino.
A Lei Municipal nº 1.029/2026 foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira (19).
A política será coordenada pela Secretaria Municipal de Educação (Seme) e executada por meio do programa Alfabetiza Capixaba, em colaboração com o programa Alfabetiza Acre, do governo estadual, e com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, do governo federal.
Entre os principais objetivos da lei está garantir que os estudantes da rede municipal sejam alfabetizados até o final do 2º ano do Ensino Fundamental.
Para os alunos do 3º ao 5º ano, a política prevê ações de recomposição das aprendizagens, destinadas a reforçar conteúdos e habilidades que ainda não tenham sido consolidados.
A legislação também estabelece medidas para elevar os indicadores educacionais, incluindo o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) e os resultados do Avalia Acre.
Para acompanhar o desempenho dos estudantes, serão realizadas avaliações diagnósticas municipais no início e no final de cada ano letivo, com alunos do 1º e do 2º ano, nas disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática.
Os estudantes do 2º e do 5º ano também participarão de avaliações externas de aprendizagem, conforme os critérios e a periodicidade dos sistemas oficiais.
Os resultados deverão orientar o planejamento pedagógico e a adoção de intervenções para melhorar o desempenho escolar.
A política prevê ainda formação continuada para professores e gestores, distribuição de materiais didáticos complementares, incentivo à leitura e elaboração de planos de intervenção pedagógica pelas escolas.
As ações deverão considerar as necessidades de estudantes com deficiência e as particularidades das escolas do campo, incluindo turmas multisseriadas.
Outro ponto previsto é o incentivo à participação das famílias na vida escolar, por meio de reuniões, atividades de leitura e canais de diálogo com a comunidade.
A lei também permite que o município reconheça práticas pedagógicas e de gestão consideradas inovadoras, com possibilidade de criação de um prêmio municipal de boas práticas em alfabetização, a ser regulamentado posteriormente.
O financiamento poderá utilizar recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), transferências de programas estaduais e federais e dotações previstas no orçamento municipal, respeitadas as regras legais de aplicação.
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