Acre altera divisão do ICMS gerado por produtores rurais em municípios
Uma resolução publicada no Diário Oficial do Estado do Acre desta segunda-feira, 19, estabelece critérios para a atribuição e a divisão do Valor Adicionado Fiscal (VAF) gerado por operações de produtores rurais cujas propriedades estejam localizadas em dois ou mais municípios acreanos.
A Resolução CODIP/ICMS/IBS nº 02, de 16 de outubro de 2026, foi editada pelo Conselho Deliberativo do Índice de Participação dos Municípios no ICMS e no IBS.
A norma define como será calculada a parcela do valor fiscal utilizada na composição dos índices de participação dos municípios na arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Pela regra geral, o valor adicionado das operações do produtor rural será atribuído ao município onde está localizado seu domicílio fiscal, correspondente à Inscrição Estadual utilizada nas operações.
A resolução estabelece que esse domicílio será o município onde fica a sede da propriedade rural.
Caso não exista sede, será considerado aquele que abriga a maior extensão territorial do imóvel.
A norma também prevê a possibilidade de divisão proporcional do valor entre os municípios envolvidos.
Para isso, qualquer município interessado ou o próprio produtor rural poderá comunicar ao conselho que a propriedade se estende por mais de um território e que essa situação afeta a distribuição do VAF.
Nesses casos, o primeiro critério de cálculo será a proporção da área total do imóvel localizada em cada município.
A contestação deverá ser acompanhada de documentos que comprovem a divisão territorial, como o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), registros cadastrais e laudos técnicos ou memoriais descritivos georreferenciados, quando necessários.
Os municípios também poderão firmar acordos para estabelecer critérios próprios de divisão do valor adicionado.
Esses entendimentos deverão ser formalizados por lei municipal, convênio ou termo de acordo assinado pelos representantes legais e submetidos à aprovação do conselho.
Se aprovados, os parâmetros terão efeitos a partir do índice de participação dos municípios no ICMS do exercício seguinte.
A resolução ainda permite que municípios que se considerem prejudicados contestem o índice provisório de participação no ICMS.
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