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Política

TCU destrava R$ 5 bi em subsídios à conta de luz do Norte e Nordeste

Poder360 ·
TCU destrava R$ 5 bi em subsídios à conta de luz do Norte e Nordeste

Ministro Antonio Anastasia afirmou que a manutenção do bloqueio poderia causar insegurança jurídica; mérito do caso ainda será analisado

O ministro do TCU (Tribunal de Contas da União) Antonio Anastasia revogou nesta 4ª feira (19.ago.2026) a medida cautelar que ele próprio havia determinado 2 dias antes para bloquear R$ 5,02 bilhões destinados à redução das contas de luz nas regiões Norte e Nordeste.

A decisão anterior questionava o repasse dos recursos sem registro no Orçamento Geral da União. Anastasia disse que reconsiderou a necessidade do bloqueio ao avaliar que a sua manutenção poderia causar insegurança jurídica e prejudicar uma política pública já em execução.

Os recursos vêm da repactuação de valores devidos por concessionárias de hidrelétricas pelo UBP (uso de bem público), pagamento feito pelo direito de explorar o potencial energético dos rios. São como royalties pagos pelas usinas para a compensação dos danos ambientais desses empreendimentos.

A Lei 15.235 de 2025 permitiu que as empresas antecipassem esses pagamentos e determinou que o dinheiro fosse depositado na CDE (Conta de Desenvolvimento Energético) para reduzir as tarifas de consumidores atendidos nas áreas da Sudam (Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia) e da Sudene (Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste).

A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) havia homologado preliminarmente R$ 5,484 bilhões e definido a distribuição dos recursos entre 22 distribuidoras de energia elétrica. A cautelar de Anastasia alcançou R$ 5,02 bilhões já depositados na CDE entre maio e julho de 2026.

Ao determinar o bloqueio, o ministro havia acolhido o entendimento da área técnica do TCU de que os valores mantinham a natureza de receita patrimonial da União. Por essa interpretação, o dinheiro deveria ter passado pela Conta Única do Tesouro Nacional e sido incluído na Lei Orçamentária Anual ou em crédito adicional antes de chegar à CDE.

Na revogação, Anastasia afirmou que também precisava considerar as consequências práticas da decisão. Ele mencionou que a norma foi aprovada em 2025 e que as empresas já haviam antecipado os pagamentos no 1º semestre deste ano.

“ Então, de fato, nesse momento a cautelar poderia gerar um clima de insegurança jurídica ”, declarou.

O ministro também disse que a finalidade dos recursos –reduzir as tarifas cobradas de consumidores de regiões com maiores dificuldades– é uma política pública considerada positiva. Segundo ele, esse efeito deveria ser ponderado antes da manutenção do bloqueio.

A revogação, porém, não encerra o processo nem representa uma conclusão de que a operação adotada pela Aneel está regular. Anastasia disse que o TCU continuará examinando a natureza dos recursos e os limites da fórmula prevista em lei, que substituiu um crédito da União pelo pagamento de um encargo diretamente à CDE.

Ele também manteve a preocupação com o processo de “ desorçamentação ”, pelo qual receitas e despesas deixam de transitar formalmente pelo Orçamento da União. Segundo o ministro, o tema deverá ser debatido pelo órgão de controle com o Executivo e o Legislativo.

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