ITR 2026 muda na reta final do prazo; veja nova regra para declarar e como evitar erros
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil O prazo para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026 está chegando ao fim, e os produtores precisam ficar atentos a uma mudança feita pela Receita Federal na reta final.
Veja em primeira mão tudo sobre agricultura, pecuária, economia e previsão do tempo : siga o Canal Rural no Google News! Os contribuintes têm até 30 de setembro para enviar a declaração.
Neste ano, a Receita lançou uma nova plataforma online e estabeleceu inicialmente regras diferentes de envio de acordo com o tamanho do imóvel e o perfil do proprietário.
Após relatos de dificuldades, principalmente envolvendo questões cadastrais, o órgão atualizou o Programa Gerador da Declaração (PGD) e passou a permitir seu uso para todos os imóveis rurais.
Com isso, o produtor ganhou uma alternativa para concluir a declaração antes do fim do prazo.
A mudança, no entanto, não elimina a necessidade de conferir os dados do imóvel e corrigir eventuais inconsistências cadastrais.
O que mudou no ITR 2026? Uma das principais novidades deste ano foi a criação do serviço online Minhas Declarações do ITR, que permite preencher, transmitir, retificar e consultar a declaração pela internet, sem necessidade de instalar o programa no computador.
Pelas regras estabelecidas inicialmente, o uso da plataforma era obrigatório para pessoas jurídicas e para pessoas físicas com imóveis rurais acima de 100 hectares.
Já pessoas físicas proprietárias de áreas de até 100 hectares podiam utilizar também o Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026).
O acesso ao serviço online é feito pelo Portal de Serviços da Receita Federal com conta gov.br nível prata ou ouro.
A plataforma também reúne declarações, recibos e documentos relacionados ao ITR e oferece recursos como pré-preenchimento de dados cadastrais e acesso por dispositivos móveis.
Receita muda regra na reta final do prazo A regra inicial, porém, foi flexibilizada em setembro.
Desde o dia 21 de setembro, a Receita Federal passou a permitir que todos os contribuintes utilizem também o PGD ITR 2026, independentemente do tamanho do imóvel ou de o proprietário ser pessoa física ou jurídica.
O programa foi atualizado para a versão 1.2.
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