Nunes Marques determina restabelecimento imediato do canal Exército do Lula
Na decisão, o magistrado reconsiderou parcialmente um despacho anterior para afastar, excepcionalmente, a exigência de aguardar 48 horas antes da reativação do canal.
O despacho estabelece que a retomada não se limita ao acesso ao conteúdo já publicado: a plataforma deverá restabelecer também as funcionalidades de publicação e adesão de novos participantes.
A determinação foi direcionada à empresa responsável pelo serviço no Brasil e prevê o cumprimento imediato da medida, sem a espera pelo prazo de 48 horas mencionado na decisão anterior.
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