Mineração em terra indígena: STF impõe prazo de 24 meses ao Congresso e cria regras temporárias
O Congresso ganhou um prazo para enfrentar uma questão que se arrasta há décadas.
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quinta-feira (13) que deputados e senadores terão 24 meses para aprovar uma lei sobre a participação de indígenas na exploração mineral legal de seus territórios.
A decisão confirma entendimento do ministro Flávio Dino, que em fevereiro reconheceu a omissão constitucional do Legislativo .
O julgamento teve origem em ação apresentada pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga, a PATJAMAAJ.
Enquanto a lei não vem, o Supremo decidiu que os Cinta Larga poderão explorar recursos minerais de seu território, em Rondônia, mas sob regras específicas.
A atividade dependerá da autorização dos próprios indígenas e não poderá ocupar mais de 1% da Terra Indígena Cinta Larga.
Também serão exigidos estudos de impacto e planos de manejo sustentável.
A fiscalização ficará sob responsabilidade do Ministério Público Federal (MPF).
A organização indígena relatou ao STF que os Cinta Larga convivem com invasões de garimpeiros, exploração clandestina de minerais e episódios de violência.
Segundo a entidade, a ausência de regulamentação contribui para excluir a própria comunidade dos benefícios econômicos produzidos em seu território.
A decisão, porém, é alvo de críticas da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) .
Em fevereiro, a entidade listou dez riscos do entendimento de Dino e questionou, principalmente, a determinação para que o Congresso regulamente a mineração a partir de uma ação apresentada por uma associação de apenas um povo, sem consulta ampla aos 391 povos indígenas do país .
A Apib também considera o prazo de dois anos curto para a complexidade do tema e alerta para os impactos ambientais da mineração em áreas que estão entre as mais preservadas do país.
A entidade critica ainda a possibilidade de participação de empresas na exploração, a falta de clareza sobre o limite de 1% do território e o risco de que a mineração passe a ser tratada como alternativa de financiamento de políticas públicas que deveriam ser garantidas pelo Estado.
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