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Política

Gilmar questiona decisão da 2ª Turma do STF que afastou Andrei da PF

Poder360 ·

O ministro do Supremo Tribunal Federal , Gilmar Mendes, enviou ofício na última 6ª feira (11.set.2026) ao presidente da 2ª Turma da Corte, Luiz Fux, em que questiona a condução do ministro no episódio do afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues.

Leia a íntegra (PDF – 190 kB).

Gilmar destacou a rapidez com que Fux e Kassio Nunes Marques acompanharam o relator da ação, André Mendonça, e formaram maioria para manter o afastamento.

O ministro afirma que as manifestações foram feitas nos seguintes horários: 8h43 – Mendonça deu aval ao pedido de medida cautelar que determinou o afastamento de Andrei; 9h29 – o gabinete do relator incluiu o processo na pauta da 2ª Turma; 9h38 – o gabinete de Gilmar foi informado sobre a convocação da sessão extraordinária para analisar o caso, marcada para as 10h.

Segundo ele, essa sequência de horários “demonstra que a designação dessa sessão virtual extraordinária ocorreu mediante entendimento direto entre Vossa Excelência e o relator, sem prévia comunicação a parte dos integrantes do colegiado” .

Gilmar também cita um “prévio ajuste – não comunicado à parcela dos demais colegas integrantes do colegiado” , entre Fux e Mendonça.

O ministro afirma que pediu vista na ação às 10h, assim que a sessão começou.

Às 10h04 e 10h06, respectivamente, Fux e Kassio já haviam acompanhado o relator.

“Vê-se, pois, que, em pouco mais de uma hora, uma decisão de tamanha gravidade institucional, que afastou de suas funções o diretor-geral e o diretor de Inteligência Policial da Polícia Federal e que tensiona a separação de poderes, foi proferida, divulgada pela imprensa, pautada para referendo e submetida a julgamento virtual, sem que se possibilitasse à totalidade dos integrantes do colegiado o integral conhecimento dos fatos e a adequada reflexão jurídica a seu respeito” , escreveu Gilmar no ofício.

Por fim, o ministro indica a “necessidade de tratar todos os membros da Turma de forma igualitária, sob pena de inviabilizar a participação em sessões designadas mediante entendimento reservado entre o presidente da Turma e o relator, à margem dos demais integrantes do colegiado” .

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