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Política

UE apresenta plano para proibir acesso de crianças a redes sociais

Poder360 ·

A Comissão Europeia divulgou nesta 5ª feira (17.set.2026) uma proposta para proibir o acesso de crianças com menos de 13 anos a plataformas de redes sociais.

A medida também estabelece a idade mínima de 15 anos para que menores abram contas autônomas na União Europeia.

Em nota ( íntegra – PDF – 92 kB), a Comissão Europeia diz que a proposta legislativa foi submetida ao Parlamento Europeu e ao Conselho.

“Considerando a clara necessidade de uma ação urgente e abrangente em nível da União, é essencial que o ato seja adotado” , declara o órgão.

Segundo a Comissão Europeia, a medida inverte o ônus da prova.

“Agora, os prestadores de serviços terão de demonstrar que os seus serviços são adequados à idade e seguros desde a concepção” , afirma.

Eis a íntegra da proposta, em inglês (PDF – 1 MB).

O EU KIDS Act (Lei da UE para Crianças) tem 4 eixos principais.

O 1º diz respeito ao adiamento do acesso às redes sociais por faixa etária.

Crianças de 13 a 14 anos não poderão abrir contas próprias, mas tutores poderão criar “mini-perfis” vinculados aos seus, com acesso restrito a conteúdo adequado à idade, limite de uma hora diária de uso e controle sobre os contatos sociais.

As crianças de 3 a 13 anos não podem acessar as redes sociais, mas podem usar serviços de partilha de vídeos especialmente concebidos para crianças através de contas geridas pelo seu tutor.

O 2º pilar trata da segurança por design.

Todas as plataformas de redes sociais, compartilhamento de vídeo, jogos on-line, companheiros de inteligência artificial e chatbots voltados a usuários com menos de 18 anos terão de eliminar recursos considerados nocivos.

A proposta veda feeds de recomendação baseados em perfil comportamental que levem menores a ciclos de conteúdo prejudicial, rolagem infinita sem pontos de parada, mecanismos de recompensa, notificações durante o período de sono e contato não solicitado de desconhecidos.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.poder360.com.br — o conteúdo pertence a Poder360.

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