TRE julgará pedido de registro da candidatura de Arruda ao GDF nesta 5ª
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal ( TRE-DF ) julgará o pedido de registro de candidatura a governador feito por José Roberto Arruda (PSD), na sessão desta quinta-feira (3/9).
De acordo com o rito, o primeiro a votar será o relator, o desembargador Guilherme Pupe.
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Em seguida, apresentam os votos André Puppin, Leonor Aguena, Néviton Guedes, Asiel Henrique de Sousa e João Egmont.
Se houver empate, caberá ao presidente Angelo Passareli decidir.
A discussão será em torno da impugnação feita pelo Ministério Público Federal (MPF) , por meio da Procuradoria Regional Eleitoral do DF, que apontou inelegibilidade de Arruda em razão de seis condenações, em segunda instância, por improbidade administrativa.
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1 de 5 HUGO BARRETO / METRÓPOLES @hugobarretophoto 2 de 5 Reprodução 3 de 5 Durante a agenda, Arruda prometeu melhorar o trânsito na região com a construção de quarta ponte, chegada do BRT e duplicação da pista da Barragem 4 de 5 Arruda (PSD) LUIS NOVA / METRÓPOLES @LuisGustavoNova 5 de 5 Luiz Pitiman é anunciado candidato a vice-governador na chapa de Arruda Divulgação/PSD Leia também Distrito Federal Arruda diz que há boatos de rejeição da candidatura: “Última entrevista” Grande Angular TRE vai decidir se Arruda poderá ou não ser candidato a governador nesta 5ª Grande Angular Arruda diz que Iges não é mal em si e defende construção de mais hospitais Os processos são decorrentes da Operação Caixa de Pandora , que apontou esquema de corrupção no GDF, com participação de empresários e políticos.
O Ministério Público afirmou que nenhuma das condenações tratam de “fatos ímprobos conexos” e disse que a inelegibilidade deve ser considerada a partir da condenação de 2018.
Segundo apontou o órgão, Arruda estaria inelegível até dezembro de 2030.
Como as eleições no DF ocorrem a cada quatro anos, ele só poderia disputar novamente um cargo eletivo em 2034.
Arruda defende que os processos são conexos e, por isso, a pena de inelegibilidade deve ser somada e contada desde a primeira condenação, de junho de 2014.
Desta forma, segundo o candidato, ele poderia concorrer em 2026.
A flexibilização da Lei da Ficha Limpa criou o teto de 12 anos para inelegibilidade em caso de sucessivas condenações.
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