PIS e Cofins incidem sobre Selic em empréstimo compulsório ao Bacen
A remuneração pelo empréstimo compulsório dos bancos ao Banco Central, feita pela aplicação da Taxa Selic, deve ser incluída no lucro operacional, motivo pelo qual compõe a base de cálculo das contribuições a PIS e Cofins.
Leonardo Sá/Agência Senado Selic sobre empréstimo compulsório ao Banco Central gera receita operacional tributável A conclusão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso especial de uma instituição financeira em julgamento ocorrido nesta semana.
Por unanimidade de votos, o colegiado rejeitou a alegação do banco de que esses valores não poderiam ser tributados por PIS e Cofins por não representarem receita típica da atividade de instituições financeiras.
O empréstimo compulsório obriga os bancos brasileiros a manter no Bacen uma parcela dos recursos que captam com o público, para a garantia de liquidez da economia, regulação da oferta de crédito e estabilidade do mercado.
O recurso especial atacou acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que manteve a tributação com base em entendimento do STJ sobre a inclusão de juros calculados pela Selic na base dessas contribuições.
Remuneração do empréstimo compulsório Relator do REsp, o ministro Gurgel de Faria referendou essa interpretação.
Ele fez referência ao Tema 1.237 dos recursos repetitivos , julgado pela 1ª Seção do STJ em junho de 2024.
Naquela ocasião, ficou decidido que valores decorrentes da aplicação da Selic para corrigir e remunerar tributos pagos indevidamente pelo contribuinte e devolvidos pelo Fisco devem integrar a base de cálculo de PIS e Cofins.
O resultado da 1ª Seção apenas confirmou a posição que já estava pacificada na 1ª e na 2ª Turmas do STJ e representou mais um golpe nos efeitos da “tese do Século” do Supremo Tribunal Federal, como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico .
Para Gurgel de Faria, essa mesma lógica orienta os valores decorrentes da aplicação da Selic sobre os empréstimos compulsórios ao Banco Central.
Para ele, a verba gerada é considerada remuneração do capital, com natureza de juros e correção monetária.
Conforme previsto no artigo 17 do Decreto-Lei 1.598/1997 , deve ser incluída no lucro operacional e, logo, na base de cálculo de PIS e Cofins.
REsp 2.234.727 O post PIS e Cofins incidem sobre Selic em empréstimo compulsório ao Bacen apareceu primeiro em Consultor Jurídico .
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.