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“Voto em trânsito”: prazo para pedir habilitação encerra quinta

IstoÉ ·

O prazo para que eleitores solicitem a habilitação para votar em trânsito nas eleições de outubro termina nesta quinta-feira (20).

A solicitação pode ser efetuada pela página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet ou diretamente nos cartórios eleitorais em todo o país.

O voto em trânsito permite ao eleitor exercer seu direito cívico fora de seu domicílio eleitoral no dia do pleito.

O prazo para solicitar o voto em trânsito para as eleições de outubro encerra nesta quinta-feira, dia 20.

A habilitação pode ser feita online, via site do TSE, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.

A modalidade de voto em trânsito oferece regras específicas para locais e cargos a serem votados.

Caso o eleitor opte pela solicitação eletrônica, ele deve acessar o menu “Fazer Transferência temporária do local de votação”, preencher os dados solicitados, consultar os locais disponíveis e seguir as instruções apresentadas na página do TSE.

Para o atendimento presencial, basta que o cidadão compareça ao cartório eleitoral mais próximo, munido de um documento oficial de identificação com foto.

Quais as regras para o voto em trânsito? O eleitor que escolher o voto em trânsito deve estar atento às normas que regem este benefício, que está disponível exclusivamente em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.

A legislação prevê diferentes cenários para a votação.

Se o eleitor estiver em uma cidade do mesmo estado de seu domicílio eleitoral, ele poderá votar para todos os cargos em disputa: deputado federal, estadual, distrital, governador, senador e presidente da República.

Contudo, se a solicitação for para uma localidade fora do estado de origem, o direito ao voto se restringe apenas ao cargo de presidente.

É importante salientar que o pedido de voto em trânsito pode ser feito para cidades distintas em cada um dos turnos da eleição.

Alterações ou cancelamentos nas solicitações serão aceitos somente até o dia 20 de agosto, após o qual nenhuma modificação será permitida.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em istoe.com.br — o conteúdo pertence a IstoÉ.

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