Treta judicial por relógio Richard Mille de R$ 1,1 milhão é arquivada
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou o arquivamento definitivo da ação civil envolvendo a polêmica venda de um relógio de luxo da marca Richard Mille, avaliado em R$ 1,1 milhão.
A negociação do relógio de luxo tinha virado uma batalha judicial com peido de suspensão das prestações de R$ 200 mil devido a defeitos apresentados pelo produto .
Na ação, que tramita na 24ª Vara Cível de Brasília, um empresário da capital alegou ter comprado de um conhecido um relógio no valor de R$ 1,1 milhão, a ser pago em oito parcelas de R$ 200 mil.
No entanto, após pagar a primeira prestação, de R$ 200 mil, o empresário alegou que o relógio começou a apresentar sucessivos vícios ocultos, como: entrada de água, paralisação da função de data e falha no mecanismo de horas e minutos.
Afirmou que o vendedor reconheceu a existência dos problemas em conversas por aplicativo de mensagens e, inicialmente, concordou com a devolução do bem.
No entanto, posteriormente, mandou uma notificação extrajudicial exigindo o pagamento do saldo remanescente de R$ 900 mil, sob a alegação de mau uso.
Leia também Manoela Alcântara Empresário paga R$ 1,1 milhão em relógio usado, alega defeito e juiz pede provas Assim, o comprador do relógio de luxo pediu na Justiça a suspensão da exigibilidade das parcelas a vencer, a rescisão do contrato, a restituição de R$ 200 mil e a indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil.
Pedido de documentos e desistência Porém, o juiz da causa, na 24ª Vara Cível de Brasília, apontou diversas falhas na documentação apresentada para suspender as cobranças, o que chamou de “erros de instrução” .
O magistrado destacou pontos cruciais a serem corrigidos pelo autor da ação em 15 dias, se ele desejar seguir com o processo.
O comprador então protocolou desistência do processo e o juiz arquivou a briga pelo relógio, sem citar se houve negociação entre as partes.
Consta na ação somente que o comprador optou pelo recuo estratégico da compra.
No dia 3 de agosto de 2026, os advogados do empresário comprador protocolou um pedido formal de desistência da ação cível, alegando não ter mais interesse no prosseguimento da lide.
No mesmo dia, o juízo da 24ª Vara Cível homologou o pedido por sentença e declarou o processo extinto sem resolução do mérito, isentando as partes do pagamento de custas e honorários sucumbenciais.
Como as partes abriram mão do prazo recursal, a sentença transitou em julgado imediatamente no próprio dia 3 de agosto.
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