Tribunal de Justiça do Paraná e outros seis devem devolver “penduricalhos” em nova decisão
Membros do Tribunal de Justiça do Paraná e dos tribunais de Justiça de Goiás, Maranhão, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e Distrito Federal devem devolver o pagamento de verbas indenizatórias que ficam fora do teto do funcionalismo — os chamados penduricalhos. A decisão é desta quarta-feira, 12 de agosto do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Na decisão, Moraes apontou que estes tribunais continuam realizando o pagamento de “verbas exorbitantes” apesar das novas regras fixadas pela Corte sobre “penduricalhos”, e determinou a suspensão e a devolução desses valores. Ele foi seguido pelos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes, que também adotaram uma decisão semelhante na relatoria de ações sobre o pagamento de penduricalhos.
Os chamados penduricalhos são todos os valores que ultrapassem o limite de 35% do subsídio para as verbas indenizatórias autorizadas; não tenham sido expressamente autorizadas pelo STF, mesmo que não ultrapassem os 35%.
Os tribunais devem ainda identificar os magistrados que receberam valores indevidos e determinar a devolução do que ultrapassar o limite de 70%. Esta é a primeira vez que uma decisão do STF sobre penduricalhos prevê a devolução dos valores.
Em julho, ministros do Supremo deram um prazo de 48 horas para os presidentes desses sete tribunais de justiça explicarem o pagamento dos penduricalhos.
A decisão ocorreu após reportagem identificar que tribunais estaduais teriam desrespeitado o entendimento que limita o pagamento de verbas fora do teto constitucional. Segundo a publicação, teriam sido autorizados pagamentos que, somados, atingiriam valores de até R$ 495 mil em alguns casos (relembre no vídeo abaixo).
Moraes também estabeleceu regras específicas para a chamada Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC).
Em termos simples: o PVTAC é uma espécie de adicional por antiguidade. Quanto mais tempo o magistrado tem de carreira, maior pode ser o valor incorporado à remuneração, conforme as regras aplicáveis.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.bemparana.com.br — o conteúdo pertence a Bem Paraná.