Saiba como funciona o transporte de animais nos trens de SP
A Secretaria dos Transportes Metropolitanos de São Paulo relembra as regras para transporte de animais domésticos de pequeno porte dentro dos trens e estações do transporte sobre trilhos e ônibus intermunicipais.
A pasta, que é responsável pela definição das políticas públicas no transporte coletivo público estadual, é o órgão encarregado de aplicar e fiscalizar a lei estadual que garante a permissão do transporte de animais.
Seguindo as diretrizes da Lei Estadual nº 16.930/2019, o transporte de animais é permitido desde que pesem até 10 kg e estejam devidamente acomodados em uma caixa ou container específico para este tipo de locomoção.
De 2ª feira a 6ª feira, o deslocamento deve ser sempre fora dos horários de pico, ou seja: das 4h40 até as 6h; das 10h às 16h e das 19h até meia-noite.
O animal só poderá ser transportado em horários de pico, excepcionalmente, em caso de agendamento de procedimentos cirúrgicos agendados, mediante apresentação de solicitação formal assinada pelo médico veterinário.
Aos sábados, domingos e feriados, o acesso é liberado durante toda a operação.
O translado do pet deve ocorrer sem prejudicar a comodidade e segurança dos demais passageiros.
O transporte de cães-guias é liberado, independentemente do dia e do horário.
Este texto foi publicado originalmente pela Agência SP, em 10 de outubro de 2026.
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