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Hytalo Santos é condenado a pagar R$ 60 mil a ex-seguranças por assédio

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Hytalo Santos é condenado a pagar R$ 60 mil a ex-seguranças por assédio

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 13ª Região condenou o influenciador digital Hytalo Santos a pagar R$ 60 mil em indenizações por assédio moral a dois ex-seguranças de sua equipe pessoal.

Além disso, o marido de Hytalo, Israel Vicente, e as empresas do influenciador também foram responsabilizados solidariamente pelo pagamento.

A Justiça reconheceu o assédio moral decorrente de condições degradantes de trabalho e, em um dos casos, assédio sexual cometido diretamente pelo influenciador.

Os processos correm em sigilo na Justiça.

No processo movido pelo ex-segurança Diego Galdino, que trabalhou para Hytalo entre fevereiro de 2023 e março de 2025 , a Corte fixou a indenização por danos morais em R$ 30 mil.

No segundo processo, movido pelo segurança armado Elidinaldo Araújo, que trabalhou com o influenciador entre agosto de 2024 a março de 2025, o TRT também fixou a indenização em R$ 30 mil.

6 imagens Fechar modal.

1 de 6 Hytalo Santos.

Reprodução/Fantástico.

2 de 6 Hytalo Santos em depoimento às autoridades Reprodução/Fantástico 3 de 6 Hytalo Santos Reprodução/Instagram 4 de 6 Hytalo Santos Reprodução/Instagram 5 de 6 Hytalo Santos Reprodução/Instagram 6 de 6 Hytalo Santos YouTube/Reprodução Leia também Celebridades Veja fotos dos veículos de luxo de Hytalo Santos que vão a leilão Fábia Oliveira Justiça marca data para leiloar veículos milionários de Hytalo Santos Fábia Oliveira Defesa diz que sentença contra Hytalo Santos é “racista e homofóbica” Fábia Oliveira Preso, Hytalo Santos escreve carta: “Tudo isso vai passar” Assédio sexual Nos dois processos, os ex-funcionários de Hytalo relataram casos envolvendo assédio sexual .

De acordo com os autos, uma testemunha ocular confirmou ter presenciado Hytalo Santos realizando “toques físicos indesejados” no corpo de Diego, como “passar a mão na nuca ou na perna” , enquanto o funcionário dirigia o veículo do influenciador.

“A prova mais eloquente do caráter indesejado e intimidatório da conduta do Reclamado (Hytalo) é, talvez, o relato da testemunha de que o Reclamante (Diego) pedia sua companhia para “não deixar ele só com o seu Hítalo”.

Este fato demonstra o estado de angústia e constrangimento a que o autor era submetido, descaracterizando qualquer alegação de consentimento ou de um mero “ambiente descontraído”, diz trecho da decisão.

Conforme relatado nos autos, Hytalo Santos costumava transitar de calcinha na presença dos funcionários e, quando sob o efeito de álcool, dirigia-se à equipe com gritos, xingamentos e tentativas de abraços inconvenientes e invasivos.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.metropoles.com — o conteúdo pertence a Metrópoles.

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