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Política

STF tem 5 votos a 3 contra regra igual para homens e mulheres na Previ

Poder360 ·
STF tem 5 votos a 3 contra regra igual para homens e mulheres na Previ

Corte suspendeu julgamento sobre exigência de 30 anos de contribuição para homens e mulheres; decisão ainda não é definitiva

O Supremo Tribunal Federal suspendeu nesta 5ª feira (29.out.2026) o julgamento sobre a exigência do mesmo tempo de contribuição para homens e mulheres receberem o benefício integral da previdência complementar. O julgamento foi suspenso para aguardar os votos dos ministros ausentes. O placar está em 5 votos a 3 pela inconstitucionalidade da regra.

O caso envolve a Previ (Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil), fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil, que exige 30 anos de filiação para o pagamento integral do benefício, independentemente do sexo do participante.

O relator, Alexandre de Moraes , votou para derrubar a exigência. Foi acompanhado por Flávio Dino, André Mendonça, Cármen Lúcia e Edson Fachin. Cristiano Zanin, Luiz Fux e Kassio Nunes Marques divergiram.

Moraes considerou que a regra pode configurar discriminação indireta por desconsiderar a diferença de 5 anos estabelecida nas regras de aposentadoria da previdência pública.

“A autonomia da entidade previdenciária complementar não se confunde com uma soberania que permite a não aplicação da Constituição Federal” , afirmou.

O relator também reconheceu a necessidade de avaliar os impactos financeiros da mudança, estimados em R$ 23 bilhões, e deixou para o final do julgamento a discussão sobre os efeitos da eventual decisão.

Flávio Dino acompanhou Moraes e defendeu que a adequação das regras não imponha custos adicionais às mulheres.

“Nenhum ônus adicional para as mulheres, porque seria um paradoxo” , declarou.

André Mendonça também votou pela inconstitucionalidade da exigência. Para ele, permitir que as mulheres se aposentem antes, mas exigir o mesmo período contributivo dos homens para o benefício integral, esvazia a proteção constitucional.

Cármen Lúcia e Fachin acompanharam o relator ao entenderem que o princípio da igualdade também deve ser respeitado pelas entidades privadas.

Cristiano Zanin abriu divergência ao defender a validade da regra. Argumentou que a previdência complementar possui caráter privado e autônomo, sem obrigação de reproduzir as condições da previdência pública.

Luiz Fux acompanhou Zanin e alertou para o risco de déficit financeiro. Kassio Nunes Marques também seguiu a divergência, mas admitiu a possibilidade de conceder o benefício integral às mulheres com 25 anos de contribuição, mediante condições para preservar o equilíbrio do fundo.

A ação foi apresentada por aposentadas do Banco do Brasil que pedem o benefício integral com 25 anos de contribuição, em vez dos 30 exigidos pela Previ. Elas argumentam que a regra desconsidera a diferença de tempo de contribuição entre homens e mulheres estabelecida na previdência pública.

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