Nem rebaixamento elimina o conflito de interesses na venda da SAF do Vasco
O Vasco está em penúltimo lugar no Campeonato Brasileiro, à frente apenas da Chapecoense. O risco de rebaixamento é realmente grande. E caso volte à segunda divisão pela quinta vez em sua história, além de decepcionar sua torcida, o time não eliminaria um problema. Mesmo na Série B, os vascaínos não poderiam vender a SAF aos Lamachia sem polêmica.
Hoje a negociação está sob risco de reprovação devido ao vínculo familiar entre o interessado na compra e a presidente do Palmeiras. Marcos Lamachia é filho de José Carlos, marido de Leila Pereira, mandatária alviverde. Caso o Vasco não dispute a primeira divisão em 2027, o conflito de interesses permanecerá.
Tudo porque o veto no Regulamento do Sistema de Sustentabilidade Financeira (SSF) da Anresf (Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol) não se limita às Séries A e B. Ele proíbe que duas equipes controladas pelas mesmas pessoas estejam no mesmo certame. O fato de ambos poderem disputar a Copa do Brasil no ano que vem poderia ser um problema ( abaixo, trechos grifados ).
Além de ambas as equipes poderem participar da Copa do Brasil no ano que vem, independentemente de suas divisões; há a conexão entre as Séries A e B para efeito de rebaixamento. Esses pontos vetam a chamada multipropriedade.
Art. 86. Visando proteger a integridade das competições profissionais nacionais, é terminantemente vedado que qualquer pessoa, física ou jurídica, detenha, direta ou indiretamente, controle ou influência significativa sobre mais de um Clube, caso ambos os Clubes, na mesma temporada:
I. Sejam participantes ou elegíveis para disputar a mesma edição de qualquer competição profissional organizada pela CBF; ou
II. Participem de divisões do Campeonato Brasileiro que possuam relação direta de acesso e rebaixamento entre si.
Essa é a regra principal que proíbe o mesmo controlador (ou influência significativa) em clubes das Séries A e B (e também A/B com C, por causa do acesso/rebaixamento direto).
• §1º - Considera-se influência significativa a capacidade de dirigir políticas financeiras ou operacionais, exercer veto relevante, nomear administradores-chave ou deter, isolada ou conjuntamente, mais de 10% dos direitos de voto com acordos de voto ou vetos qualificados, bem como contratos de financiamento que imponham *covenants* com poder decisório.
• §2º - Para fins de apuração do controle ou influência, somam-se as participações, direitos de voto ou poderes de veto da pessoa física (ou dos controladores finais da pessoa jurídica) àquelas detidas por seu cônjuge, companheiro(a) ou parentes até o segundo grau (pais, filhos, irmãos).
Os artigos seguintes (87 e 88) tratam de transações entre clubes relacionados, obrigação de declaração à Anresf e sanções (incluindo possível rebaixamento, perda de pontos, revogação de licença etc.).
A mesma regra foi incorporada ao Manual de Competições da CBF 2026 (art.
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