Área do imóvel não pode influenciar valor do IPTU, decide STF
O Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) considerou inconstitucional, por unanimidade, que municípios cobrem IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) com base na área de imóveis.
Taxa deve se basear apenas no valor do imóvel, localização e uso da propriedade, segundo a Constituição. A decisão, comunicada hoje à imprensa, ressalta que municípios não podem criar outros critérios de progressividade da tarifa para além dos três previstos.
Ação surgiu por conta de uma lei de Chapecó (SC), que fixava 1% de IPTU sobre o valor de imóveis com área construída de 400 m² ou mais. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina declarou a regra inconstitucional e determinou a redução para uma alíquota de 0,5% e a devolução de valores pagos a mais.
Ao ser contrariado pela Justiça local, o município recorreu ao STF, que confirmou a inconstitucionalidade da tarifa. O município de Chapecó argumentou no recurso que uma área construída maior representa uso mais intenso do solo, o que justificaria o imposto mais alto.
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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em economia.uol.com.br — o conteúdo pertence a UOL Economia.