Por que Pablo Marçal está inelegível?
A Justiça Eleitoral concedeu uma liminar a Pablo Marçal neste sábado, 15, que permitiu com que ele voltasse ao PRTB. O partido registrou o político como como candidato à Presidência. Entretanto, o coach contiua inelegível devido a uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).
Na semana passada, oTRE-SP confirmou, por 7 votos a 0, a condenação de Pablo Marçal (União Brasil) por uso indevido dos meios de comunicação social durante a campanha de 2024 para prefeitura da capital paulista. A decisão foi tomada nesta quarta-feira, 5, em sessão do plenário virtual e mantém a inelegibilidade de oito anos do coach e influencer.
O relator, juiz Claudio Langroiva Pereira, votou pela rejeição dos embargos de declaração apresentados pela defesa de Marçal. O magistrado foi acompanhado pelos juízes Regis de Castilho, Domitila Manssur, Mairan Maia Júnior, Danyelle Galvão, Encinas Manfré e Roberto Maia.
Ainda cabe recurso na decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A defesa de Marçal afirma que irá recorrer.
Os embargos de declaração foram apresentados pela defesa de Marçal contra o acórdão de dezembro de 2025. A sentença julgou três acusações diferentes contra Marçal, reunidas em ações de movidas pelo PSB e pelo Ministério Público Eleitoral
A corte afastou duas delas: abuso de poder econômico e captação e gastos ilícitos de recursos de campanha. Nesses pontos, prevaleceu o entendimento de que não havia prova inequívoca de pagamento efetivo de prêmios em dinheiro pelo candidato ou por terceiros.
A condenação que restou — e que os embargos de declaração tentavam reverter — foi por uso indevido dos meios de comunicação social.
Segundo o relator, o coach se beneficiou de uma estratégia de disseminação massiva de vídeos por meio de um concurso promovido na comunidade "Cortes do Marçal", no Discord, entre 24 de junho e 7 de julho de 2024. Os participantes eram incentivados a publicar cortes de vídeos do então candidato com a hashtag #prefeitomarçal em troca de prêmios, prática que a legislação eleitoral veda.
A decisão de dezembro foi tomada por maioria, com voto de desempate do então presidente da corte, desembargador Silmar Fernandes. Ficaram vencidos o juiz Regis de Castilho, a juíza Domitila Manssur e o desembargador Mairan Maia Júnior, que davam provimento total ao recurso e absolviam o candidato também nesse ponto. (*Com informações do Estadão Conteúdo)
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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.terra.com.br — o conteúdo pertence a Terra.