Seguro de helicóptero: como funciona a cobertura após acidente como o do cantor Rick?
Após a localização do helicóptero que caiu ao transportar o cantor Rick e mais quatro pessoas em Santa Catarina, começa uma nova etapa: a apuração do acidente e, caso haja seguro, a análise das indenizações.
A aeronave desapareceu na segunda-feira (21), enquanto o mau tempo atingia o estado, e foi encontrada nesta terça-feira (22) por volta do meio-dia, na Serra Catarinense.
Não houve sobreviventes.
Mas quem pode receber indenização, o que acontece com a aeronave e quem paga pela retirada dos destroços? Leia também Acidente com Rick: tudo o que se sabe sobre queda de helicóptero em SC Cantor da dupla Rick & Renner estava entre as cinco pessoas que morreram na queda; causas do acidente ainda são investigadas Segundo Alexandre Marroquim, diretor de Aviation da Alper Seguros, o processo normalmente começa quando a seguradora recebe o aviso do acidente e nomeia um profissional especializado para a regulação do sinistro (ocorrência do risco previsto no contrato de seguro).
“A seguradora recebe o aviso, nomeia um regulador/perito especializado em aviação e verifica a apólice [contrato de seguro], as coberturas, limites, aeronave segurada, utilização declarada e demais condições contratuais”, explica.
No caso do helicóptero que transportava Rick, ainda não há informações sobre a existência de apólice que permita antecipar os valores ou as despesas cobertas.
A principal proteção obrigatória para uma aeronave civil brasileira é o RETA, sigla para Seguro de Responsabilidade Civil do Explorador ou Transportador Aéreo.
A obrigação de contratar está prevista no Código Brasileiro de Aeronáutica e recai sobre o explorador da aeronave — que, conforme a operação, pode ser o proprietário, arrendatário ou outra pessoa responsável por sua condução.
Leia também: Seguro de carro, casa e outros bens terão novas regras para indenização Quem pode receber indenização? Em um helicóptero privado, o RETA prevê proteção para danos pessoais a passageiros e tripulantes, além de danos pessoais ou materiais causados a terceiros no solo e responsabilidade decorrente de colisão com outra aeronave.
As coberturas obrigatórias variam conforme o tipo de aeronave e de operação.
Em caso de morte, as indenizações relativas às pessoas a bordo são analisadas de acordo com as coberturas aplicáveis e os limites contratados.
Marroquim ressalta que uma aeronave também pode contar com coberturas facultativas de responsabilidade civil com limites de indenização acima dos mínimos obrigatórios.
“Por isso, em um acidente de grande proporção, precisamos olhar a apólice completa, e não apenas o RETA”, afirma Marroquim.
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