Folga eleitoral: quem tem direito e quantos dias pode tirar?
De acordo com a legislação eleitoral brasileira, quem for convocado pelos tribunais regionais eleitorais para compor mesas de votação, mesas de justificativa, Juntas Eleitorais ou atuar como apoio logístico durante as eleições tem direito a dois dias de folga para cada dia à disposição da Justiça Eleitoral.
O benefício é referente tanto aos dias das eleições, no primeiro e no segundo turnos, quanto aos de treinamento, independentemente da duração e modalidade (presencial ou virtual).
Não é permitida, porém, a acumulação de dias de folga pela participação em mais de uma modalidade de treinamento.
O empregador deve liberar o funcionário pelo período necessário para participar das reuniões de treinamento de mesários, além do tempo necessário para os deslocamentos de ida e volta.
Além das folgas , a pessoa nomeada também deve ser dispensada do trabalho nos dias da votação .
Para utilizar as folgas é preciso apresentar ao empregador a Declaração dos Trabalhos Eleitorais (DTE), emitida pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelo e-Título ou pelo Cartório Eleitoral.
“O trabalhador não terá prejuízo de salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, devendo ser consideradas todas as parcelas que decorram da relação de trabalho”, informou a Justiça Eleitoral.
As folgas decorrentes da prestação do serviço, porém, não poderão ser antecipadas (antes do pleito) e nem convertidas em dinheiro.
E a folga deverá recair, obrigatoriamente, em dias de trabalho, nunca em datas em que o trabalhador já estaria em descanso.
É permitido tirar todas as folgas de uma vez ou isoladamente, a depender do acordo feito com o empregador.
Nos casos de suspensão ou interrupção do contrato de trabalho ou do vínculo empregatício, o direito às folgas deverá ser acordado previamente entre as partes.
“Na hipótese de ausência de acordo entre as partes quanto à compensação, caberá ao Juízo Eleitoral aplicar as normas previstas na legislação para resolver a controvérsia com base nos princípios que garantem a supremacia do serviço eleitoral”, informou.
Caso o trabalhador tenha mais de um emprego no período em que prestar serviço à Justiça Eleitoral, terá direito às folgas em todos os vínculos empregatícios.
As pessoas maiores de 18 anos e com o título de eleitor regular podem ser convocadas a prestar serviço para a Justiça Eleitoral ou se voluntariar.
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