'O PCC de 2026 não é o mesmo de 2006': promotor levanta dúvida sobre critérios do banco nacional de facções e questiona se fintechs serão incluídas
Mesa sobre a criação do banco de dados nacional dos Cíntia Acayaba/g1 Definir quem é e quem não é integrante de uma facção criminosa é um dos principais desafios na criação do Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas Ultraviolentas, Grupos Paramilitares ou Milícias Privadas, que ficou conhecido como “Banco Nacional de Faccionados”.
A dificuldade foi apontada pelo promotor Yuri Fisberg, do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público de São Paulo, e pela pesquisadora Camila Dias, da Universidade Federal do ABC (UFABC), durante a mesa “Lei 'Raul Jungmann' e a Implementação do Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas Ultraviolentas, Grupos Paramilitares ou Milícias Privadas” do 20º Encontro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em São Paulo. 🔎 O banco foi determinado pela Lei nº 15.358/2026, a chamada Lei Antifacção, e está sendo regulamentado por um grupo de trabalho do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).
A proposta é reunir informações sobre pessoas e empresas relacionadas a organizações criminosas, incluindo integrantes, colaboradores, financiadores e operadores.
A lei determina que a regulamentação do banco seja editada em até 180 dias após sua publicação, ocorrida em 24 de março de 2026.
A última reunião do grupo de trabalho está prevista para ocorrer no dia 24 de setembro.
Para Yuri, a criação do banco de dados é anacrônica: "O PCC de 2026 não é o mesmo de 2006.
Não são todos os integrantes que são batizados, há uma mescla de atuação.
Então, quem é faccionado?" Segundo o promotor, uma lista baseada apenas em condenações definitivas seria simples, mas pouco útil como ferramenta de inteligência.
O problema está em definir os casos que ficam entre a condenação e a ausência de qualquer vínculo formal reconhecido.
“A gente tem um banco de dados que se pretende um banco de dados para fim de inteligência, então a gente com certeza não vai considerar o critério de só condenados com trânsito em julgado.
Mas aí qual vai ser o critério?” O promotor também questionou como a lista poderá tratar pessoas que têm algum tipo de relação com integrantes de facções, mas que não necessariamente fazem parte delas.
Um exemplo citado por ele são as fintechs.
Segundo Yuri, há processos em São Paulo envolvendo instituições de pagamento que funcionavam para o crime organizado.
A dúvida, para ele, é se essas empresas deveriam entrar no banco da mesma forma que integrantes de organizações criminosas.
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