Reintegração nos "Carandirus" depende de novas casas para 58 famílias
A reintegração de posse dos prédios inacabados conhecidos como "Carandirus", em Campo Grande, só poderá ocorrer após o Poder Público garantir moradia digna para todas as famílias ocupantes.
A determinação judicial estabelece que nenhuma desocupação ocorrerá sem atendimento social prévio.
A Construtora Degrau abandonou a obra de ambos porque entrou em falência na década de 90, e depois, em 2013 e em 2016, acionou a Justiça para tentar a reintegração de posse.
O processo mais antigo é do Residencial Athenas II, na Mata do Jacinto e o outro, do Residencial Nova Alvorada, no bairro São Jorge da Lagoa.
A medida atinge diretamente 58 famílias nos imóveis abandonados.
A exigência cumpre as diretrizes da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 828, estipulada pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
O processo é intermediado pela Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
No São Jorge da Lagoa , a reintegração coercitiva do imóvel havia sido expedida pelo juízo de 1º grau.
A ordem autorizava inclusive o uso de força policial e arrombamento para a retirada dos moradores.
Entretanto, a desocupação foi paralisada por decisão do ministro Cristiano Zanin, do STF, na Reclamação 78.399/MS, encabeçada pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul.
O magistrado concedeu medida liminar para reconhecer o conflito coletivo urbano e determinou a remessa dos autos ao TJMS.
A determinação impõe que a desocupação só ocorra se houver garantia de aluguel social, inclusão em programas de habitação popular ou abrigo temporário.
Qualquer remoção sem essas garantias é considerada ilegal.
Vistoria - Uma inspeção técnica realizada pela Comissão de Soluções Fundiárias constatou a presença de pelo menos 15 núcleos familiares no prédio do São Jorge da Lagoa.
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