STF dispensa bancos de pagar correção extra em depósitos judiciais
O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta 4ª feira (14.out.2026), por 7 votos a 2, que os bancos não precisam incluir os chamados expurgos inflacionários na correção de depósitos judiciais.
Os valores devem ser atualizados pelos índices estabelecidos na legislação vigente durante o período em que ficaram depositados.
A decisão foi tomada no julgamento do recurso extraordinário 1.141.156 .
Depósitos judiciais são valores mantidos em contas vinculadas a processos na Justiça.
Enquanto a ação tramita, o dinheiro fica sob custódia de uma instituição financeira.
Conforme o resultado do processo, pode ser devolvido a quem fez o depósito ou usado para pagar a obrigação discutida.
A disputa tratava de depósitos feitos durante os planos econômicos adotados entre as décadas de 1980 e 1990.
Naquele período, mudanças nas regras de correção monetária criaram diferenças entre a inflação e a atualização aplicada a determinados valores.
Essas diferenças são chamadas de expurgos inflacionários.
Em 2017, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que a correção dos depósitos judiciais deveria incluir os expurgos.
O Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal, a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) e a União recorreram ao Supremo, que afastou essa obrigação.
Os depósitos continuam sujeitos à correção monetária, mas pelos índices definidos em lei para cada período.
Prevaleceu o voto do ministro Flávio Dino, acompanhado por Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.
O relator, Edson Fachin, e Nunes Marques votaram pela inclusão dos expurgos.
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