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Política

STF dispensa bancos de pagar correção extra em depósitos judiciais

Poder360 ·

O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta 4ª feira (14.out.2026), por 7 votos a 2, que os bancos não precisam incluir os chamados expurgos inflacionários na correção de depósitos judiciais.

Os valores devem ser atualizados pelos índices estabelecidos na legislação vigente durante o período em que ficaram depositados.

A decisão foi tomada no julgamento do recurso extraordinário 1.141.156 .

Depósitos judiciais são valores mantidos em contas vinculadas a processos na Justiça.

Enquanto a ação tramita, o dinheiro fica sob custódia de uma instituição financeira.

Conforme o resultado do processo, pode ser devolvido a quem fez o depósito ou usado para pagar a obrigação discutida.

A disputa tratava de depósitos feitos durante os planos econômicos adotados entre as décadas de 1980 e 1990.

Naquele período, mudanças nas regras de correção monetária criaram diferenças entre a inflação e a atualização aplicada a determinados valores.

Essas diferenças são chamadas de expurgos inflacionários.

Em 2017, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que a correção dos depósitos judiciais deveria incluir os expurgos.

O Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal, a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) e a União recorreram ao Supremo, que afastou essa obrigação.

Os depósitos continuam sujeitos à correção monetária, mas pelos índices definidos em lei para cada período.

Prevaleceu o voto do ministro Flávio Dino, acompanhado por Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.

O relator, Edson Fachin, e Nunes Marques votaram pela inclusão dos expurgos.

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