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Justiça anula quebra de sigilo de celular encontrado com Jairinho

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Justiça anula quebra de sigilo de celular encontrado com Jairinho

Uma decisão da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) anulou a quebra de sigilo e a extração integral dos dados de um celular apreendido com Jairo Souza Santos Júnior, o Jairinho.

Na decisão, proferida na última quarta-feira (12/8), os desembargadores entenderam, por unanimidade, que a autorização foi concedida por um magistrado sem competência para analisar o pedido.

Segundo o colegiado, o fato ocorreu depois do julgamento pelo Tribunal do Júri, quando o processo já estava na fase de execução provisória da pena.

Dessa forma, a Justiça concedeu habeas corpus a Jairinho e o celular deve voltar à guarda da 34ª DP (Bangu).

A decisão também determina que qualquer nova determinação ou indeferimento sobre quebra de sigilo seja decidida pela Vara de Execução.

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O aparelho estava em uma cela coletiva, dentro de uma pasta localizada acima da cama usada pelo detento.

Dois dias depois, o Ministério Público pediu, no processo que resultou na condenação de Jairinho, a quebra do sigilo do aparelho e a extração completa dos dados pela Divisão Especial de Inteligência Cibernética do Ministério Público do Rio (MPRJ).

O pedido foi autorizado pela 2ª Vara Criminal da Capital.

Contudo, a defesa argumentou que a medida era ilegal porque o episódio ocorreu depois do julgamento pelo Tribunal do Júri e quando o sentenciado já estava cumprindo pena.

Segundo os advogados, o caso estaria relacionado à execução penal e à eventual apuração de falta disciplinar.

A defesa também apontou risco de uma investigação exploratória, sem delimitação dos dados que poderiam ser acessados, e questionou a cadeia de custódia do aparelho e a competência do órgão responsável pela análise do conteúdo.

Decisão Conforme a decisão, o desembargador Sidney Rosa da Silva, concluiu que o titular do Tribunal do Júri não tinha competência para autorizar a medida.

Segundo ele, depois do recebimento das apelações e da formação da execução provisória, eventuais fatos novos ocorridos dentro do sistema prisional devem ser analisados pelas autoridades responsáveis pela execução penal.

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