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Política

Considerações a respeito do caso Daniel Vorcaro

Revista Fórum ·
Considerações a respeito do caso Daniel Vorcaro

Ser coerente, às vezes, desgasta e cansa.

Mas a vida dá, nega e tira, como eu sempre falo parafraseando Trasibulo Ferraz.

A defesa de Daniel Vorcaro apresentou hoje (sexta, 18) ao presidente da Suprema Corte um pedido de liberdade ou de substituição da prisão por cautelares alternativas.

Sem entrar no mérito das várias questões jurídicas levantadas pela defesa técnica, coordenada pelo excelente advogado Sérgio Leonardo, há um fato que merece reflexão de toda a advocacia e, por que não, da sociedade.

O investigado está preso desde 4 de março.

Não há ainda denúncia penal.

A investigação parece estar tomando corpo cada vez mais intrincado.

Mas um fato tem valor jurídico que deve ser analisado: na sessão do dia 15 do Plenário da Corte, pelo que foi possível apreender, a sessão foi uma EINE GROSSE KONFUSION (uma grande confusão), o inquérito onde o Daniel Vorcaro está sendo investigado e com prisão decretada, foi avocado pelo presidente Fachin.

Neste momento não se sabe ao certo, salvo melhor juízo, quem é o responsável para definir, por exemplo, sobre a liberdade do investigado.

É assustador! Ainda que de certa forma o investigado tenha dado azo a toda sorte de questões que causaram as perplexidades postas, o Supremo Tribunal tem a obrigação constitucional de garantir a ele todos os direitos.

Independentemente de qualquer outro juízo de valor.

Por isto, entendo que, priorizando o valor maior da liberdade, deve o Supremo Tribunal determinar a imediata liberdade do Daniel Vorcaro ou, alternativamente, definir pela sua prisão domiciliar.

Como ensinou Cervantes através de Dom Quixote: “Pela liberdade, Sancho, e pela honra, se deve arriscar a própria vida”.

Por isto, mesmo com o possível desgaste em razão da grande exposição midiática e da proximidade com as eleições – sim, sem dúvida, a tentativa de prejudicar a candidatura do Lula está muito clara, muito evidente – a liberdade do Daniel Vorcaro, ou de quem quer que seja, não pode estar sujeita a outras questões que não sejam as referentes ao devido processo legal, a Constituição.

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