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Lulinha pode ser preso por tráfico de influência? Advogado criminalista explica

Veja ·
Lulinha pode ser preso por tráfico de influência? Advogado criminalista explica

A eventual condenação de Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha , por tráfico de influência poderia resultar em pena de dois a cinco anos de reclusão, segundo o ex-promotor de Justiça e advogado criminalista Paulo Brondi.

Em entrevista à apresentadora Laísa Dall’Agnol, no programa Ponto de Vista , ele explicou que, em determinadas circunstâncias, a punição pode ser elevada pela metade.

A investigação, porém, ainda está em andamento e não há condenação .

A análise ocorre após VEJA ter acesso, com exclusividade, ao inquérito sigiloso da Polícia Federal que investiga um suposto esquema de tráfico de influência no governo federal.

Segundo a investigação, Lulinha teria atuado como uma espécie de agenciador oculto de empresários interessados em negócios em Brasília.

Entre os nomes citados estão Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como “Careca do INSS ”, Roberta Luchsinger e Fernando Bittar.

Questionado sobre as consequências penais caso as suspeitas sejam comprovadas e haja condenação, Brondi explicou que o crime de tráfico de influência está previsto no artigo 332 do Código Penal.

A legislação estabelece pena de dois a cinco anos de reclusão, além de multa.

Continua após a publicidade Segundo o advogado, essa faixa de punição, por si só, não levaria necessariamente um condenado ao cumprimento da pena em regime fechado.

Brondi explicou que o máximo previsto para o crime, de cinco anos, não alcança o patamar que ele considera necessário para o início do cumprimento em regime fechado.

Continua após a publicidade Há, contudo, uma circunstância que pode elevar a pena.

De acordo com Brondi, se o agente alegar ou insinuar que parte da vantagem obtida seria destinada também ao funcionário público sobre o qual ele afirma ter influência, a pena pode ser aumentada pela metade.

Essa previsão também consta expressamente do artigo 332 do Código Penal.

Continua após a publicidade O advogado ressaltou, por fim, que a punição efetivamente aplicada dependeria das circunstâncias analisadas no processo e da pena estabelecida pelo juiz.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em veja.abril.com.br — o conteúdo pertence a Veja.

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