Na guerra de apps, 99Food toma novo revés contra o iFood
Editado por Stéfanie Rigamonti, espaço cobre os bastidores da economia e de negócios. Com Luana Franzão e Maria Clara Guilherme
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A Justiça de São Paulo manteve condenação da 99Food por concorrência desleal em duas campanhas publicitárias que faziam referência ao iFood . Em julgamento realizado em 21 de outubro, três desembargadores da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial negaram recurso da empresa e mantiveram a indenização de R$ 50 mil por danos morais, além da determinação de interromper a veiculação das peças. Os danos materiais ainda serão calculados.
No caso do "Taxômetro", os desembargadores entenderam que a campanha apresentava uma estimativa sem oferecer dados equivalentes sobre as taxas cobradas pela própria 99Food. Segundo a sentença, o cálculo combinava informações de diferentes períodos e fontes, incluindo dados econômicos e estimativas de consumo. O tribunal considerou que a metodologia não permitia verificar o valor efetivamente arrecadado pelo iFood.
Na campanha "Respostas Bem Servidas", a Justiça entendeu que a seleção e a divulgação de comentários negativos sobre o iFood tinham caráter depreciativo e não ofereciam informações concretas sobre preços, taxas, funcionalidades ou condições comerciais das plataformas. O tribunal rejeitou o argumento de que o tom humorístico das peças afastaria a possibilidade de concorrência desleal.
A empresa também contestou a condenação por danos materiais, alegando falta de comprovação de perdas financeiras específicas para o iFood, como redução de receita ou perda de clientes. O tribunal manteve o dever de indenizar, mas deixou para uma etapa posterior a apuração do valor dos prejuízos.
Além da defesa contra a ação do iFood, a 99Food apresentou reconvenção, instrumento que permite ao réu formular uma pretensão contra o autor no mesmo processo. A empresa atribuiu à concorrente supostas práticas anticoncorrenciais, incluindo abuso de posição dominante e retaliações a restaurantes e entregadores.
Os magistrados, porém, mantiveram a extinção dessa parte do processo sem julgamento do mérito, por entenderem que as alegações não tinham conexão suficiente com a discussão sobre as campanhas publicitárias.
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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.folha.uol.com.br — o conteúdo pertence a Folha de S.Paulo.