TCE vai mapear cidades de MS que não cobram taxa para bancar coleta de lixo
O TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) vai fazer um diagnóstico nos 79 municípios do Estado para identificar quais cidades instituíram e efetivamente arrecadam taxa ou tarifa para custear o manejo de resíduos sólidos.
O levantamento também vai verificar as condições das estruturas usadas para transbordo e destinação do lixo.
O Tribunal pretende descobrir não apenas quais municípios criaram algum tipo de cobrança pelo serviço, mas quais realmente estão arrecadando esses recursos.
Esse detalhe aparece expressamente no ato, que prevê diagnóstico sobre a "instituição e a efetiva arrecadação" de taxa ou tarifa de manejo de resíduos.
A cobrança está diretamente relacionada às regras nacionais de saneamento.
A legislação prevê que os serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos tenham sustentabilidade econômico-financeira e admite o financiamento por meio de taxas, tarifas e outros preços públicos.
A ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico) também editou norma específica sobre a estrutura e os parâmetros dessa cobrança.
Em 2025, a agência chegou a abrir prazo para que municípios comprovassem a adoção das regras referentes à cobrança pelos serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos.
O serviço, nesse caso, não se resume ao caminhão que passa recolhendo sacos de lixo na porta das casas.
Pelas normas nacionais, o manejo abrange coleta, transporte, transbordo, triagem, tratamento e destinação final dos resíduos.
É justamente outra parte desse caminho que entrará na mira do TCE-MS.
Além da cobrança, o levantamento vai analisar as condições estruturais e operacionais das unidades de transbordo, locais onde os resíduos são concentrados antes de seguirem para a destinação final.
Também será verificada a situação do licenciamento ambiental dessas estruturas.
Caso sejam encontrados problemas que possam gerar responsabilização ou atuação do controle externo, cada situação deverá ser analisada separadamente pelo conselheiro responsável pelo respectivo município.
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