O custo marginal da descoordenação
A incursão policial conduzida pelo Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope) e pela Coordenadoria de Recursos Especiais (Core) no Complexo do Alemão, em 28/10/2025, no Rio de Janeiro, transcende o debate tático e adentra o campo da Análise Econômica do Direito (AED).
O isolamento do governo do estado, evidenciado pela recusa do governo federal em fornecer apoio do Exército, incluindo a negação de blindados e de suporte logístico, não é apenas uma desavença política.
Essa decisão, quando analisada sob a ótica da lógica proposta pelo prêmio Nobel de Economia Gary Becker, revela-se como um desacerto econômico: ao reduzir a eficácia no combate ao crime, ela aumenta os custos sociais da violência e da insegurança, tornando a repressão à criminalidade mais onerosa e ineficaz.
Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresas Para Becker, o criminoso é um agente que sopesa o benefício esperado do crime contra o custo esperado da punição (Custo Esperado = P x S).
Sendo assim, o objetivo da política de segurança pública deve ser aumentar este custo esperado, idealmente maximizando a Probabilidade de Punição (P).
O custo da recusa e o alívio para o crime organizado A AED analisa o crime não apenas pelo seu Custo Social Total (o dano causado à sociedade), mas também pelos Custos de Aplicação da Lei ( Enforcement Costs ), que são os gastos estatais para deter, julgar e punir criminosos.
Aumento dos Custos de Enforcement Estaduais: Ao negar o apoio logístico e de blindados do Exército, o governo federal impôs ao Rio de Janeiro um custo marginal de enforcement artificialmente elevado.
O estado é forçado a usar recursos e equipamentos próprios, mais caros e menos adequados para a escala do confronto (caracterizado pelo próprio governador como “narcoterrorismo”), drenando o orçamento de outras áreas de segurança e serviços públicos.
Subutilização de Recursos e Ineficiência: A Força Terrestre possui a escala e a infraestrutura para impor um bloqueio territorial ou prover apoio logístico de forma mais eficiente e com um custo unitário (custo por hora/militar ou por equipamento) potencialmente menor do que o uso constante de tropas estaduais em missões de alta intensidade.
A recusa em empregar esses ativos, mesmo que de forma estratégica sem a decretação de uma Garantia da Lei e da Ordem (GLO) total, representa uma alocação subótima de recursos nacionais no combate a um problema que é, indiscutivelmente, de escopo federal (tráfico de armas e drogas).
A “Janela de Oportunidade” para o Crime: A falta de apoio do Exército torna as operações estaduais pontuais e de curto prazo, pois o estado não possui o contingente para uma ocupação territorial prolongada e eficaz.
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