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Política

Relevância da questão federal: o que espera a Advocacia Pública

JOTA ·
Relevância da questão federal: o que espera a Advocacia Pública

Para responder, abordamos, no presente texto, a importância da formação de precedentes para a definição da interpretação da lei federal a partir da visão da Advocacia Pública.

Corte de Cassação ou Corte de Precedentes? Daniel Mitidiero oferece uma boa chave para essa pergunta.

Em Cortes Superiores e Cortes Supremas , ele contrapõe dois modelos de tribunal de vértice.

O primeiro, herdeiro da cassação francesa, existe para controlar a legalidade das decisões recorridas.

Olha para trás, para o caso já julgado, e se ocupa de corrigir o erro do tribunal de origem, partindo da premissa de que a lei tem um sentido único, que o juiz apenas declara.

A jurisprudência que daí resulta é um instrumento de controle, e a uniformidade é buscada recurso a recurso.

O segundo modelo, o das Cortes Supremas, tem outra vocação.

Sua missão é interpretar o direito e dar-lhe unidade, com uma resposta que vale para o futuro e orienta juízes, administradores e cidadãos.

O caso concreto passa a ser a ocasião para a Corte dizer qual é o sentido da norma, e o que importa é a razão que sustenta a decisão, não só o dispositivo que encerra aquele conflito.

Daí a força vinculante do precedente.

E daí, também, a necessidade de escolher o que julgar: quem se propõe a dar a última palavra sobre a lei federal não pode desperdiçar suas energias revisando, centenas de milhares de vezes por ano, a justiça de cada acórdão regional.

O Superior Tribunal de Justiça foi desenhado pelo art.

105 da Constituição para ser uma Corte de Precedentes, mas acabou capturado pela lógica da cassação.

A porta de acesso aberta a qualquer recurso que alegasse ofensa à lei federal transformou o Tribunal da Cidadania, na prática, em uma terceira instância, e os números do primeiro semestre de 2026 são a fotografia mais recente desse desvio.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.jota.info — o conteúdo pertence a JOTA.

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