Municípios terão 80% do IBS distribuído conforme número de habitantes
O Governo do Acre publicou nesta sexta-feira, 14, a Lei nº 4.833, que altera as regras de distribuição dos recursos de impostos destinados aos municípios e incorpora o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) ao sistema estadual de repartição. A medida foi publicada no Diário Oficial e passa a valer a partir da publicação.
A legislação mantém a divisão de 75% da arrecadação do ICMS e do IBS como receita do Estado e 25% como receita dos municípios, conforme as regras previstas na Constituição e na legislação federal.
A principal mudança está na criação de um índice específico para definir como a parcela do IBS destinada aos municípios será distribuída. Pelo novo modelo, 80% dos recursos serão repartidos de acordo com a população de cada município.
Outros 10% serão distribuídos com base na qualidade da educação municipal, considerando indicadores relacionados à melhoria da aprendizagem, à evolução dos resultados e ao aumento da equidade, levando em conta o nível socioeconômico dos estudantes da rede municipal.
A preservação ambiental também passa a influenciar a distribuição. 5% do IBS destinado aos municípios serão repartidos conforme o Índice de Preservação Ambiental. Metade desse indicador levará em conta a proporção do território ocupada por unidades de conservação e a outra metade será calculada a partir da avaliação dos municípios no Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM), nos critérios relacionados ao meio ambiente.
Os 5% restantes serão divididos em valores iguais entre todos os municípios do Acre, independentemente do tamanho da população.
A lei determina ainda que os índices sejam calculados anualmente com base, preferencialmente, nas informações do ano anterior. O novo índice de participação do IBS será utilizado na distribuição do imposto a partir do primeiro dia do ano seguinte ao da apuração.
A legislação também cria o Conselho Deliberativo do Índice de Participação dos Municípios no ICMS e no IBS (CODIP/ICMS/IBS). O colegiado terá funções consultivas, deliberativas e normativas e será responsável por apurar e publicar os índices de participação dos municípios.
Entre as atribuições do conselho estão o julgamento de impugnações apresentadas pelas prefeituras contra os índices provisórios e a possibilidade de sugerir alterações em leis, decretos e portarias relacionados à distribuição dos recursos.
O CODIP terá uma secretaria executiva vinculada à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e será presidido por um representante da pasta.
Os integrantes do conselho também terão direito a jetons equivalentes a 50 Unidades Padrão Fiscal (UPF) do Acre por reunião deliberativa da qual participarem efetivamente. O pagamento será processado com base nas atas das reuniões.
As prefeituras deverão cadastrar, até 31 de março de cada ano, junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA), as unidades municipais de conservação ambiental que poderão ser consideradas no cálculo do índice de preservação.
A Secretaria de Estado de Educação e Cultura (SEE) ficará responsável por apurar, publicar e informar o índice relacionado à qualidade da educação.
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