Piscar o farol para agradecer pode virar regra no Brasil; veja mudanças
O costume de piscar os faróis para agradecer a outro motorista pode ganhar regras específicas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O Projeto de Lei 2.729/2026 propõe autorizar o uso breve de uma sinalização luminosa de cortesia para demonstrar agradecimento, transmitir avisos preventivos ou expressar cordialidade nas vias públicas.A iniciativa é do deputado federal Amom Mandel (Republicanos-AM) e está em análise na Câmara dos Deputados.
A proposta, porém, não significa que a prática já esteja autorizada nos termos previstos pelo texto.
Para entrar em vigor, o projeto precisa avançar na tramitação legislativa e ser aprovado.Como funcionaria a luz para agradecer no trânsito?A proposta prevê a criação de um dispositivo auxiliar de sinalização luminosa destinado à comunicação cordial entre condutores.
O acionamento teria de ser breve e restrito a situações específicas, sem prejudicar a segurança dos demais usuários das vias.O equipamento não poderia ser utilizado de maneira contínua ou ostensiva.
Também não seria permitido substituir os sinais obrigatórios do veículo nem provocar ofuscamento ou distração em outros motoristas.Outro ponto importante é que a sinalização de cortesia não daria prioridade de passagem a quem a utilizasse.
Ou seja, o recurso serviria apenas como uma forma complementar de comunicação, sem alterar as regras de circulação.Quais seriam as restrições para os motoristas?O texto estabelece limites para evitar que o dispositivo seja confundido com os sistemas luminosos utilizados por veículos oficiais, de emergência, fiscalização ou segurança pública.Por isso, a proposta proíbe cores, frequências e padrões visuais ou luminosos reservados a esses veículos.
O descumprimento das regras regulamentares poderá resultar nas penalidades previstas na legislação de trânsito.As especificações técnicas ficariam sob responsabilidade do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Entre os pontos que ainda precisariam ser definidos estão:Intensidade da luz: limites para evitar ofuscamento;Instalação: localização e forma de fixação do dispositivo;Tempo de uso: duração máxima de cada acionamento;Cores permitidas: padrões que não sejam exclusivos de veículos oficiais ou de emergência;Homologação: requisitos técnicos para aprovação do equipamento.Dessa forma, o projeto não estabelece sozinho todas as condições para a instalação e a utilização da luz de cortesia.
Será necessário instalar um novo equipamento no carro?O projeto prevê um dispositivo auxiliar específico, mas não detalha todas as exigências para sua instalação.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em atarde.com.br — o conteúdo pertence a A Tarde.