O que dizem os parlamentares e as empresas citados
Reportagem publicada pelo UOL nesta segunda-feira mostra como parlamentares destinaram emendas que acabaram pagando empresas de seus familiares, sócios e ex-assessores.
Leia abaixo, na íntegra, as notas enviadas à reportagem pelos congressistas citados no texto.
O deputado Marcos Aurélio Sampaio (MDB-PI) e a Construtora Jurema não responderam aos questionamentos da reportagem. Também foram procurados, sem retorno, a empresa J R Pereira Construções e Comércio e os empresários Nayan Rosa Barreto e Angelo Marcos Andrade Ferrari.
"O senador Marcelo Castro atua na destinação de recursos para obras e investimentos no Piauí, mas não participa, em nenhuma hipótese, da escolha das empresas responsáveis por executar os serviços. Essa definição cabe exclusivamente ao órgão responsável pela obra, por meio de processo licitatório.
O senador não participa da elaboração do edital, da habilitação das empresas, do julgamento das propostas ou da contratação. No caso citado pela reportagem, é importante esclarecer ainda que se trata de uma emenda de comissão, instrumento de caráter coletivo, e não de uma emenda individual do senador Marcelo Castro.
Portanto, a destinação de uma emenda para determinada obra não significa que os recursos sejam destinados a uma empresa específica. Logo, é incorreto afirmar que o senador destinou recursos à empresa mencionada na reportagem, uma vez que a escolha da contratada é feita, por licitação, pelo órgão responsável."
"O Departamento de Estradas de Rodagem do Piauí (DER) é responsável pela construção, manutenção e conservação das rodovias pertencentes a malha rodoviária estadual e no ano de 2026 firmou contrato que tem como objeto a obra de melhoramento da pavimentação asfáltica da PI-391, 3ª etapa, com extensão de 26,55 km, o qual decorreu da Concorrência Eletrônica n° 021/2025.
O deputado foi contatado e não se manifestou. O espaço continua aberto.
"Jefferson de Moraes Marinho Filho, sócio da construtora Atlanta, esclarece que as informações apresentadas, tal como formuladas, não demonstram a prática de qualquer ilícito, desvio de recursos públicos, fraude ou direcionamento de procedimento licitatório.
A existência de relações profissionais, empresariais ou pessoais entre particulares e agentes públicos, por si só, não constitui irregularidade nem autoriza presumir favorecimento.
A Construtora Atlanta participa de procedimentos administrativos submetidos às regras aplicáveis às contratações públicas, cabendo aos órgãos contratantes a condução dos certames, a análise da habilitação e das propostas, bem como a fiscalização da execução, medição e pagamento dos serviços contratados. Não há indicação de que Jefferson tenha exercido qualquer ingerência sobre esses procedimentos ou de que os contratos mencionados tenham deixado de ser regularmente executados.
Da mesma forma, a circunstância temporal entre sua saída de cargo público, seu ingresso na sociedade empresarial e a posterior celebração de contratos não constitui prova de relação causal ou de favorecimento.
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