De Baré a Pataxó: indígenas de 100 etnias do DF vão às urnas no 1º turno
O Distrito Federal (DF) reúne, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), eleitores de 100 etnias indígenas diferentes.
De Baré e Pataxó a povos com um único representante nas urnas, como Yanomami e Kadiwéu, são 763 eleitores com idade de voto obrigatório ao todo.
O dado representa 0,04% do eleitorado do DF, espalhados em um mosaico tão diverso quanto raro: em média, menos de oito pessoas por etnia declarada .
Nas eleições de 2026, esse eleitorado ganhou atenção formal da Justiça Eleitoral.
No início de setembro, o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) realizou uma busca ativa em comunidades indígenas da capital para mapear dificuldades de acesso ao voto, dentro do programa nacional Seu Voto Importa, do TSE.
A ação buscou compreender as demandas dessa população em relação ao transporte até suas zonas eleitorais.
Servidores do TRE-DF visitaram comunidades indígenas das etnias Tuxá e Guajajara, ambas localizadas na região Noroeste de Brasília.
O número pode parecer pequeno, mas para Leandro Gabiati, cientista político, os direitos políticos não se medem pelo número de eleitores.
“O princípio democrático não significa apenas contar votos, mas assegurar que todos tenham condições efetivas de participar da formação da vontade política.
No caso indígena, isso ganha uma dimensão adicional, pois a própria ordem jurídica reconhece especificidades culturais, linguísticas e sociais desses povos”, explica.
O cientista vai além e afirma que a igualdade material é ainda mais relevante para grupos numericamente pequenos.
“Grupos numericamente pequenos são justamente aqueles para os quais a ideia de igualdade material é especialmente importante.
Uma barreira que impeça algumas dezenas ou centenas de pessoas de votar pode parecer estatisticamente irrelevante no universo geral do eleitorado, mas pode representar uma restrição significativa para aquela comunidade.” Números do TSE consideram autodeclaração Segundo o TSE, o campo “raça/cor” registra a autodeclaração do eleitor em categorias gerais, entre elas a de “indígena”, enquanto o campo de etnia específica traz uma informação complementar, mais detalhada, sobre o povo ao qual o eleitor pertence.
Por não serem os mesmos dados, os dois quantitativos nem sempre coincidem.
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