Família compra casa com móveis antigos e encontra joias esquecidas em um compartimento: de quem é o achado?
Casa comprada com móveis antigos guarda joias em compartimento secreto
Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR Uma família compra uma casa mobiliada e encontra joias esquecidas em um compartimento secreto de um armário antigo. Apesar de o contrato incluir o imóvel e os móveis, a propriedade dos objetos valiosos não passa necessariamente aos compradores. A resposta depende da origem das peças, do conteúdo da escritura e da possibilidade de identificar o antigo dono.
A escritura transfere o imóvel e pode incluir os móveis descritos na negociação. Alianças, colares, pedras preciosas e relógios guardados por engano, porém, são bens separáveis. Se não foram mencionados no contrato, o vendedor pode alegar que nunca teve a intenção de negociá-los junto com a casa.
Antes de movimentar as peças, a família deve registrar como o compartimento foi aberto e em que condições o achado estava. Alguns documentos e provas ajudam a esclarecer a situação:
O artigo 1.233 do Código Civil afirma que quem encontra coisa alheia perdida deve devolvê-la ao dono ou legítimo possuidor. Quando o titular não é conhecido, o descobridor precisa tentar localizá-lo e, se não obtiver sucesso, entregar o bem à autoridade competente. A regra pode ser aplicada quando as joias foram apenas esquecidas pelo vendedor ou por um morador anterior.
Quem restitui uma coisa achada pode ter direito a uma recompensa não inferior a 5% do valor e ao reembolso das despesas de conservação e transporte. A recompensa, prevista no artigo 1.234, não permite que a família venda ou use as peças antes de esclarecer a titularidade.
Para a lei, tesouro não é qualquer objeto valioso escondido. O artigo 1.264 descreve o instituto como um depósito antigo de coisas preciosas, oculto e sem memória de seu dono. Quando encontrado casualmente em um prédio, o Código Civil prevê divisão igual entre o proprietário do imóvel e quem realizou a descoberta.
Se a própria família proprietária da casa encontrar o depósito, o artigo 1.265 prevê que o tesouro pertence integralmente ao dono do prédio. Essa regra, entretanto, só deve ser aplicada quando realmente não houver memória do proprietário. Joias identificáveis, pertencentes ao vendedor, a familiares ou a um espólio, tendem a ser tratadas como bens alheios esquecidos.
A família pode começar pela imobiliária, pelo vendedor e pelos antigos moradores. Se a casa veio de herança, o inventariante e os herdeiros devem ser consultados. Gravações, iniciais, certificados, fotografias antigas e notas fiscais podem demonstrar quem possuía as peças antes da venda do imóvel.
A busca deve preservar informações que somente o verdadeiro dono conheça. Para reduzir o risco de uma entrega indevida, convém:
Não divulgue imagens detalhadas das joias nas redes sociais. Características não publicadas podem ser úteis na identificação.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em oantagonista.com.br — o conteúdo pertence a O Antagonista.