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Após tornado, produtores rurais do Paraná devem documentar prejuízos

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Após tornado, produtores rurais do Paraná devem documentar prejuízos

Os produtores rurais de diversas regiões do Paraná afetados pelo tornado e tempestades do dia 8 de agosto precisam reunir documentos e registros que comprovem os prejuízos nas propriedades. Conforme orientação do Sistema FAEP, esse procedimento é fundamental para solicitar indenizações de seguros, acionar o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), requerer a prorrogação de dívidas, entre outros ressarcimentos.

“O Sistema FAEP e os sindicatos rurais estão à disposição dos produtores para prestar orientações sobre os procedimentos e auxiliar em eventuais dificuldades junto a bancos, seguradoras, concessionárias de energia elétrica e demais instituições”, afirma o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette. “A recomendação é formalizar os prejuízos o mais rápido possível, por meio da documentação dos danos. Isso permite comprovar as perdas e buscar os direitos previstos para cada situação”, complementa o dirigente.

A primeira orientação é fotografar e filmar os prejuízos antes de limpar o local ou remover os materiais atingidos. Isso inclui os danos em casas, galpões, granjas, aviários, silos, máquinas, equipamentos, cercas, lavouras e rebanhos. O produtor também deve elaborar uma lista detalhada das perdas, informando número de animais mortos, extensão da área de lavoura afetada e relação de máquinas e equipamentos atingidos.

Posteriormente, o produtor deve procurar a Defesa Civil ou a prefeitura do município para registrar formalmente os danos ocorridos na propriedade. É necessário solicitar um comprovante ou número de protocolo do atendimento. Esses documentos oficiais podem ser exigidos por bancos, seguradoras e órgãos públicos nos processos de indenização, renegociação ou acesso a programas de apoio.

Caso a propriedade, a produção ou o bem tenha cobertura de seguro, o sinistro deve ser comunicado imediatamente à seguradora ou ao corretor. O contato deve ser feito, preferencialmente, por um canal que gere protocolo.

Quando o financiamento de custeio contar com cobertura do Proagro, o produtor deve comunicar ocorrência das perdas ao banco responsável pelo contrato. É necessário solicitar formalmente a abertura da Comunicação de Ocorrência de Perdas (COP) e guardar o protocolo.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.bemparana.com.br — o conteúdo pertence a Bem Paraná.

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