Qualidade da assistência à saúde: estratégia nacional e experiência do Ceará
Em 28 de setembro de 2026, foi editada a Lei nº 15.524 que dispõe sobre a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela iniciativa privada.
Ela suscita uma discussão relevante sobre o papel do Estado na garantia da qualidade dos serviços de saúde e sobre a necessidade de instituir mecanismos permanentes de avaliação, fiscalização e aperfeiçoamento da assistência.
Fernando Frazão/Agência Brasil Serviços de saúde são de relevância pública A questão deve ser examinada à luz do artigo 197 da Constituição, segundo o qual as ações e os serviços de saúde são de relevância pública, cabendo ao poder público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle.
Essa competência não se restringe aos serviços públicos: alcança também os prestadores privados, uma vez que a natureza pública ou privada da atividade não afasta a responsabilidade estatal pela proteção da saúde da população.
O âmbito dessa obrigação estatal abrange, sem dúvida, o controle da qualidade dos serviços, o foco deste artigo.
A qualidade da assistência, portanto, não pode ser tratada como questão exclusivamente administrativa ou como escolha de cada prestador.
Deve constituir um compromisso público, orientado por parâmetros objetivos que permitam identificar deficiências, prevenir riscos, proteger os pacientes e melhorar os resultados assistenciais.
A garantia da qualidade exige a definição de parâmetros nacionais que orientem a organização, o funcionamento e a avaliação dos serviços de saúde.
Esses parâmetros devem respeitar as competências dos entes federativos e a organização descentralizada do Sistema Único de Saúde (SUS), sem permitir que a descentralização resulte em níveis incompatíveis de proteção à saúde.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), no âmbito de suas competências legais, desempenha papel relevante na regulamentação sanitária e na coordenação das ações de vigilância sanitária.
Entretanto, a avaliação da qualidade assistencial precisa alcançar uma dimensão mais ampla do que a verificação das condições físicas dos estabelecimentos, da adequação dos equipamentos, da disponibilidade de materiais e do cumprimento de exigências formais.
É necessário avaliar também a assistência efetivamente prestada , seus resultados e os riscos a que estão expostos os usuários.
Isso requer distinguir a autorização para o funcionamento de um serviço da verificação contínua de sua qualidade.
Não basta que um estabelecimento atenda aos requisitos necessários à sua instalação: é preciso assegurar que mantenha, durante todo o período de funcionamento, condições adequadas de segurança e assistência.
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