Ampliação da Lei Maria da Penha: entenda decisão e o que muda na prática
O STF ( Supremo Tribunal Federal) decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (19), ampliar o alcance das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha para situações de violência contra a mulher baseada no gênero mesmo quando não existe vínculo doméstico, familiar ou relação íntima de afeto entre a vítima e o agressor.
A decisão foi tomada no julgamento do Tema 1.412 da repercussão geral, no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.537.713, de relatoria do ministro Edson Fachin.
Com a tese fixada pelo Plenário, a interpretação deverá orientar, de forma vinculante, o julgamento de casos semelhantes em todo o país .
O entendimento estabelece que o fator determinante para a aplicação das medidas protetivas não é mais a existência de uma relação específica entre a mulher e o agressor, mas a caracterização de violência baseada no gênero e a existência de uma situação de risco que justifique a proteção.
A decisão não altera o texto da Lei Maria da Penha por meio de uma nova legislação.
O que o Supremo fez foi estabelecer uma interpretação vinculante sobre o alcance das medidas protetivas de urgência previstas na Lei 11.340/2006.
Na prática, a decisão alcança situações que ocorrem fora do ambiente doméstico e familiar .
Isso inclui casos em contextos comunitários, profissionais, sociais e institucionais, desde que a violência esteja relacionada à condição de mulher da vítima.
Leia Mais SP: Seguranças são investigados por omissão após empresário agredir esposa Ligue 180 tem 98,7 mil registros de denúncias em 2026, alta de 14,7% STF amplia Lei Maria da Penha para casos sem vínculo doméstico Entenda o caso O processo que chegou ao Supremo teve origem em Minas Gerais .
Uma mulher havia relatado perseguições e ameaças de morte praticadas por um vizinho e buscado medidas protetivas de urgência.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), porém, entendeu que a Lei Maria da Penha não poderia ser aplicada porque não havia entre vítima e agressor uma relação doméstica, familiar ou afetiva.
O Ministério Público de Minas Gerais recorreu ao STF e sustentou que essa interpretação restringia a proteção prevista na legislação e contrariava compromissos internacionais assumidos pelo Brasil para prevenir e combater a violência contra as mulheres.
Ao analisar o recurso, o ministro Edson Fachin afirmou que a violência de gênero não está limitada ao ambiente doméstico ou familiar .
Para o relator, a proteção deve considerar a violência praticada contra a mulher em razão de seu gênero, em conformidade com as obrigações assumidas pelo Estado brasileiro na área de direitos humanos.
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